O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) só começa daqui a alguns meses, mas muitos contribuintes já estão reunindo os comprovantes para agilizar o processo. A prestação de contas, ao contrário do que muitos pensam, também pode ser obrigatória para Microempreendedores Individuais (MEI).
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No entanto, a cobrança de IR para o MEI observa algumas condições particulares e não se aplica em todos os casos. Confira mais detalhes sobre o assunto.
Quem precisa declarar Imposto de Renda?
O tributo é calculado sobre todos os ganhos obtidos pelo contribuinte ao longo do ano, sobretudo rendimentos provenientes do trabalho e outras fontes de renda. No caso do MEI, essa relação pode ser um pouco diferente porque leva em conta tanto aspectos individuais, quanto empresariais.
De forma geral, quem obteve rendimentos de até R$ 2.640 no passado ficará isento de pagar o imposto em 2024. O valor considera a faixa de isenção de R$ 2.112, mais o desconto de R$ 528 aplicado no modelo simplificado.
Por outro lado, o cidadão com ganhos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2023 precisa declarar, assim como quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 40 mil; realizou operações em bolsas de valores acima de R$ 40 mil; ganhou acima de R$ 142.798,50 com atividade rural; possuía bens ou direitos acima de R$ 300 mil; ou passou a residir no Brasil no ano passado.
Imposto de Renda do MEI
Para descobrir se precisa prestar contas como pessoa física, é necessário analisar e calcular qual foi o rendimento tributável proveniente da atividade como MEI. Caso o resultado tenha sido inferior a R$ 28.558,70, ele não possua qualquer outra renda e não se enquadre em outras obrigações, o microempreendedor ficará livre da declaração.
Vale mencionar que ser obrigado a declarar não necessariamente significa que o contribuinte terá que pagar algum imposto, já que em muitos casos o valor é recolhido na fonte e pode até ser ressarcido.
No entanto, se o microempreendedor não se enquadrar nas regras para obter a isenção, terá que fazer uma Declaração como Pessoa Física (DIRPF) para incluir todas as informações requeridas, incluindo as relativas ao seu rendimento tributável como MEI.