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Mulher sofre golpe de R$ 20 mil no WhatsApp e bancos terão de indenizar

Juiz do caso entende que as instituições financeiras envolvidas terão de ressarcir o valor perdido e pagar uma indenização.



Uma mulher vítima de um golpe aplicado pelo WhatsApp que perdeu R$ 20 mil terá de ser ressarcida pelo banco Pan S/A, a Inter Pagamentos S/A e a Stone S/A. O Tribunal responsável pelo caso na Justiça também condenou as instituições a pagarem uma indenização de 8 mil reais por danos morais.

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A sentença da Turma Recursal Temporária de Belo Horizonte, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), reforma a decisão inicial do juiz Rodrigo Moraes Lamounier Parreiras, do Juizado Especial Cível de Belo Horizonte.

Como ocorreu o golpe

Em 2022, a vítima recebeu pelo WhatsApp mensagens de um golpista se passando por seu irmão, que solicitou a realização de algumas transferências bancárias via Pix. A mulher acreditou que o pedido era verdadeiro e realizou três transferências da sua conta poupança no Banco do Brasil para contas nos bancos Stone, Inter e Pan.

Ao perceber o golpe, a vítima registrou uma reclamação junto à instituição financeira de origem e às de destino do Pix, bem como na Delegacia Especializada de Combate à Corrupção e às Fraudes.

Bancos contribuíram para o golpe

O magistrado entendeu que as instituições financeiras contribuíram ativamente para o esquema, uma vez que permitiram a abertura das contas que receberam as transferências Pix sem ao menos verificar a idoneidade dos correntistas e suas respectivas documentações.

No entendimento do juiz Rodrigo Parreiras, os procedimentos de contratação inseguros praticados por esses e outros bancos digitais, como contratos virtuais rápidos e sem comprovação oficial de identidade, colocam em risco o empreendimento. Por isso, eles possuem responsabilidade por eventuais danos.

Sobre o caso, o Banco Inter e o Banco Pan assumiram a falha e confirmaram que as contas pertenciam a golpistas. Ambos reembolsaram parcialmente a vítima. A Stone Pagamentos, por sua vez, alegou não ter responsabilidade pelo ocorrido.

A mulher entrou com ação na justiça alegando que os bancos permitiram a abertura e manutenção de contas correntes pelos criminosos, permitindo transferências ilegais e pagamentos. Em resposta, as instituições disseram que ela foi imprudente ao não suspeitar dos riscos de golpes.

Após avaliar os argumentos, o juiz determinou que a falha no serviço garante à vítima o direito de reaver as perdas geradas pelas transações fraudulentas.




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