Uma das regras para garantir a aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é ter contribuído financeiramente com a Previdência Social pelo prazo mínimo estabelecido na legislação. Porém, o idoso que nunca recolheu e precisa de auxílio financeiro não fica desamparado pelo governo.
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Previsto na Lei Orgânica de Assistência Social (Loas), o BPC (Benefício de Prestação Continuada) é um programa que atende idosos a partir dos 65 anos ou pessoas com deficiência de baixa renda que não têm condições de gerar renda, mesmo quem nunca contribuiu para o INSS. Saiba mais a seguir.
Regras do BPC
O BPC é a garantia de uma renda mensal de um salário mínimo (hoje R$ 1.412) para o idoso com mais de 65 anos ou a pessoa com deficiência (PCD) de baixa renda. Para receber essa ajuda, o cidadão não pode ter condições de se sustentar ou ter seu sustento assegurado pela família.
Além disso, a pessoa com deficiência deve possuir uma condição de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que cause “impedimento de longo prazo”.
Voltando às regras, o interessado em receber o BPC deve estar registrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e ter renda familiar de até 1/4 do salário mínimo por pessoa. Não é permitido possuir outro benefício do INSS ou de outro regime previdenciário.
Como solicitar o BPC
O cidadão que se enquadra nas regras mencionadas acima deve comparecer a um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) para se inscrever no CadÚnico. Após esse processo, o pedido do BPC pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou ainda pela Central 135 (atendimento de segunda a sábado, das 7h às 22h).
Diferença da aposentadoria
Apesar de muitas pessoas ainda chamarem o BPC de aposentadoria, os dois benefícios possuem características bem diferentes. O primeiro tem caráter assistencial, enquanto o segundo é previdenciário.
Outra diferença é que a aposentadoria gera 13º salário e pensão por morte para os dependentes do segurado, enquanto o BPC cessa com o cancelamento pelo governo ou a morte do beneficiário.