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Renegociação Fies: como se inscrever no Cadastro Único para aproveitar?

Ministério da Educação estima que cerca de 1.240 milhão de estudantes serão beneficiados pelo refinanciamento.



O governo federal anunciou a renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) com descontos para estudantes com parcelas atrasadas. As maiores vantagens serão concedidas aos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

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Esses cidadãos poderão aproveitar descontos de até 99% no valor do débito, mas vale lembrar que quem não está inscrito no sistema ou não possui pendências com o programa também pode renegociar. Neste caso, o abatimento oferecido é menor.

O Ministério da Educação estima que cerca de 1.240 milhão de cidadãos terão a oportunidade de se livrar de dívidas totais na casa dos R$ 54 bilhões com o refinanciamento do Fies. O documento com os procedimentos para a operação foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e publicado no Diário Oficial da União (DOU).

Inscrição no CadÚnico

Para aproveitar o refinanciamento do Fies e mais de uma dezena de programas sociais, o cidadão interessado fazer parte de uma família com renda de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 660) ou renda total de até três salários mínimos (R$ 3.960) para se inscrever no Cadastro Único.

A inscrição é feita no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo da residência, por uma pessoa responsável pela família com idade mínima de 16 anos. É possível realizar um pré-cadastro no aplicativo CadÚnico para facilitar e acelerar o atendimento presencial.

No momento do cadastro, o cidadão deve apresentar os seguintes documentos:

  • CPF;
  • Documento de identificação (preferencialmente RG);
  • Comprovante de residência;
  • Documento de identificação com foto de todos os membros da família;
  • Certidão de nascimento ou casamento de todos os membros da família;
  • Carteira de trabalho de todos os membros da família maiores de 18 anos.

Renegociação Fies

Os estudantes com débitos vencidos e não pagos por mais de 360 dias em 30 de junho de 2023, cadastrados no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021, podem obter desconto de até 99% do valor consolidado da dívida, inclusive do valor principal. Também é possível liquidar o saldo devedor em até 15 prestações mensais.

Já os estudantes fora do CadÚnico e do Auxílio Emergencial 2021 com débitos vencidos e não pagos por mais de 360 dias, em 30 de junho de 2023, terão desconto de até 77% do valor consolidado da dívida e poderão liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações.

As dívidas poderão ser renegociadas diretamente nas agências do banco responsável pelo financiamento, sendo eles Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.




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