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O que a lei trabalhista diz sobre o home office? Entenda de vez

A regulamentação do chamado teletrabalho ocorreu em 2022, por meio de uma medida provisória do governo.



A pandemia de Covid-19 promoveu uma série de transformações no mercado de trabalho, e uma delas é certamente a adoção do regime remoto, mais conhecido como home office. Seja no formato híbrido ou integral, muitas empresas mantiveram o modelo mesmo após passada a crise sanitária.

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Em meio a esse cenário, foi necessária a criação de uma nova lei trabalhista para contemplar as situações geradas pelo aumento da adesão ao regime. Conhecida como teletrabalho, a modalidade já constava na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas ainda carecia de especificações.

Para garantir regras mais condizentes com a realidade, o governo federal aprovou a Medida Provisória 1.108/22, a chamada MP do home office. Em vigor desde 2022, ela deu origem a uma nova legislação, a Lei do Home Office (14.442/22).

Lei trabalhista sobre o home office

Um dos principais pontos do novo texto é a diferenciação entre trabalho remoto com carga horária definida e trabalho remoto por produção ou tarefas. Ele também tornou obrigatório o registro da modalidade no contrato do trabalhador, o que até então não existia.

A lei estabelece que os direitos de quem trabalha em home office são bastante semelhantes aos dos funcionários que vão ao escritório, mas eles podem receber alguns benefícios específicos, como ajuda de custo para a compra de equipamentos e custeio de despesas como energia elétrica.

Além disso, os colaboradores em regime de teletrabalho recebem todos os benefícios trabalhistas previstos, como registro em carteira, férias, 13° salário, FGTS, remuneração compatível, auxílio-doença acidentário e vale-transporte (quando for o caso).

Controle e fiscalização

Embora as regras do teletrabalho tenham se tornado mais claras, ainda faltam mecanismos eficazes de controle e fiscalização pelo governo, o que cria desafios e dilemas sobre questões como pagamento adequado e controle da carga horária. Nesse sentido, especialistas sugerem soluções com o ponto eletrônico, que facilita a verificação do tempo de atividade.

De forma geral, o mercado precisa entender que trabalho remoto é um modelo que não reduz os direitos dos colaboradores. Quando a empresa deixa de observar a lei é que surgem os problemas, entre eles os processos trabalhistas.




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