Oportunidade única: ganhe desconto de 70% em dívidas com a União

Programa de renegociação de dívidas com a União oferece parcelamento e descontos de até 70% em multas e juros.



O governo federal anunciou um programa de renegociação de dívidas especial para contribuintes que possuem débitos com a União. O pagamento poderá ser parcelado em até 145 vezes, com possibilidade de descontos de até 70% em multas e juros.

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Segundo o Ministério da Fazenda, responsável pelo programa “Transações por Adesão”, as facilidades vão considerar a capacidade de pagamento do devedor. A pasta espera recuperar até R$ 24 bilhões com a investida nos próximos meses.

Condições do programa de renegociação

A adesão por pessoas físicas e jurídicas que possuem débitos inscritos na Dívida Ativa da União pode ser feita até o dia 30 de abril de 2024. O desconto oferecido considera a capacidade de pagamento do participante, ou seja, quem tem menos dinheiro para arcar com seus compromissos terá abatimentos maiores.

Conforme previsto no edital, o desconto será aplicado somente sobre juros, multas e encargos legais, a parte acessória do débito. Já o valor principal será cobrado integralmente, exceto para microempreendedores individuais (MEIs), que podem obter até 50% de abatimento sobre o valor global devido.

Como renegociar

Para simular as condições e realizar a negociação, o contribuinte deve acessar o site Regularize, portal de serviços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. A avaliação é feita de forma automática e a conclusão do processo leva, em média, 6 minutos.

Ao longo do prazo de adesão ao programa, técnicos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional enviarão mensagens via SMS e correspondência para contribuintes endividados que possam estar interessados em participar.

“A capacidade de pagamento é única para cada contribuinte. A partir da realidade fiscal dele, a gente consegue chegar ao desconto para os devedores. Esses números e a própria negociação, o contribuinte tem acesso no Regularize” explica Theo Lucas Dias, coordenador-geral da Dívida Ativa da União e do FGTS da PGFN.

Diferença do Refis

A Fazenda entende a nova dinâmica como um contraponto ao “Refis”, programas de recuperação fiscal realizados até 2018 que não consideravam a capacidade de pagamento da pessoa ou empresa. Quem quitava a dívida à vista ou com menor número de parcelas ganhava descontos maiores.

“Era muito grave, pois os contribuintes que tinham a capacidade de pagar tudo, aproveitavam nessa oportunidade, para pagar o seu passivo todo com desconto, isso é muito injusto sob a perspectiva da justiça fiscal”, opina o procurador-geral adjunto de Gestão da Dívida Ativa.

A Transação por Adesão entrou em cena a partir da pandemia, quando muitas empresas ficaram com a saúde financeira prejudicada.




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