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PCD tem desconto mínimo de 80% em passagens aéreas para acompanhantes

Benefício pouco conhecido para pessoas com deficiência está previsto em resolução da Agência Nacional de Aviação Civil.



A resolução 280/2013 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) tem um benefício ainda pouco conhecido pelas pessoas com deficiência (PCD) que viajam de avião. O texto prevê um desconto mínimo de 80% no preço da passagem aérea do acompanhante do passageiro com necessidades de assistência especiais.

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Segundo Emerson Damasceno, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CDDPD) da OAB Ceará, o benefício também abrange cidadãos “que tenham, por conta até mesmo de uma doença, a necessidade de ter um acompanhamento”.

A ANAC considera Passageiros com Necessidade de Assistência Especial (PNAEs) os seguintes grupos: pessoas com deficiência; idosos; gestantes e lactantes; pessoas com criança de colo; pessoas com mobilidade reduzida; ou qualquer um que, por alguma condição específica, tenha limitação na sua autonomia como passageiro.

Desconto mínimo de 80%

O desconto mínimo de 80% é assegurado ao acompanhante do passageiro que se enquadra nas categorias acima, sendo válido para viagens feitas por qualquer motivo, inclusive lazer. Também não importa se o trecho é nacional ou internacional.

Damasceno explica que conseguir o benefício pode ser desafiador, sobretudo porque as companhias aéreas não costumam divulgar informações sobre ele. “Elas fazem só a comunicação oficial, formal, no site. Mas você tem que procurar”, alerta.

“É muito importante que as pessoas tenham conhecimento maior sobre a Resolução 280 porque muita gente acaba pagando por um acompanhante que teria esse desconto. Em algumas passagens, seja aqui no Brasil ou até mesmo para o exterior, isso pode significar um valor muito grande que as pessoas pagam sem essa necessidade”, completa o especialista.

Como solicitar o benefício

Cada empresa possui um procedimento próprio para aprovação da documentação. Algumas exigem o formulário Fremec (cartão médico de viajante frequente, na sigla em inglês) antes da compra, outras só após a aquisição do bilhete.

Em certas companhias aéreas, o cliente precisa enviar um documento chamado Medif (sigla do inglês Medical Information Form), fornecido pela própria operadora do voo. Preenchido por um médico, ele contém as informações do passageiro, suas necessidades e o trecho da viagem.

“Ele deverá informar até mesmo se haverá uma ambulância, se necessita de maca (…) Além disso, a resolução dá direito à não cobrança de tecnologias acessivas como bengala ou cadeira de rodas, órtese, prótese”, detalha o presidente da CDDPD.

A recomendação geral é consultar junto à aérea quais os documentos exigidos e o procedimento necessário antes da aquisição do bilhete. “É recomendável acessar diretamente o site de cada empresa para checar informações e orientações específicas”, completa Damasceno.




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