scorecardresearch ghost pixel



Programa da Receita libera até 100% de desconto em juros e multas de dívidas

Pessoas físicas e jurídicas com pendências tributárias podem regularizar sua situação sem multas e juros até abril.



Está aberto o prazo para adesão ao programa de autorregularização de dívidas tributárias com a Receita Federal. Os contribuintes pessoa física e pessoa jurídica (empresa) podem obter até 100% de desconto em multas e juros de débitos atrasados.

Leia mais: Consumidor poderá fazer portabilidade de dívida do cartão de crédito

Podem ser regularizados todos os tributos constituídos até 30 de novembro de 2023, mesmo aqueles para os quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização, além de tributos constituídos entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024. Veja alguns exemplos:

  • Imposto de Renda da Pessoa Física
  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Imposto Territorial Rural
  • Imposto sobre Produtos Industrializados
  • Imposto de Exportação
  • Imposto de Importação
  • Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro
  • Contribuições previdenciárias das pessoas físicas e jurídicas
  • Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins
  • Contribuição de intervenção no domínio econômico incidente sobre as operações com combustíveis (Cide-Combustíveis)

Condições e adesão

O projeto, que visa reduzir o número de autuações e litígios tributários, oferece descontos de até 100% em multas e juros da dívida consolidada, mediante pagamento de 50% do valor como entrada e parcelamento do restante em até 48 prestações mensais. O contribuinte que não aderir ao programa pode pagar até 20% de mora.

A adesão está disponível até o dia 1º de abril, no Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal), menu “Legislação e Processo”, opção “Requerimentos Web”. A aceitação dos termos implica em confissão extrajudicial irrevogável da dívida.

Pessoas jurídicas podem utilizar créditos de precatórios, de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL para abater o valor devido. Empresas enquadradas no Simples Nacional, como Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, não podem participar.

A Receita Federal explica que, em caso de inadimplência em 3 parcelas consecutivas, 6 alternadas ou 1 parcela, estando pagas todas as demais, o contribuinte será excluído do programa.




Voltar ao topo

Deixe um comentário