Qual limite de álcool permitido no bafômetro? E se eu recusar o teste?

Motoristas ainda possuem dúvidas sobre a Lei Seca, o funcionamento do teste do bafômetro e as penalidades previstas.



Conhecida como Lei Seca, a legislação que estabelece tolerância zero para a presença de álcool no organismo dos condutores está em vigor no Brasil há mais de 15 anos. Apesar de não ser exatamente uma novidade, ela ainda gera muitas dúvidas nos motoristas.

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Teste do bafômetro

A autoridade de trânsito deve solicitar o teste do bafômetro durante uma blitz ou em caso de acidente. O procedimento é simples: o agente coloca um bocal descartável na presença do motorista e exibe o visor digital do aparelho zerado.

O motorista deve soprar o bocal até a emissão de um sinal sonoro que indica que o ar expelido foi suficiente para a análise. O equipamento mede a concentração de álcool por litro de “ar alveolar” e o resultado deve ser inferior a 0,04 mg/l.

Penalidades

Por ser uma infração gravíssima, dirigir embriagado tem multa prevista de R$ 2.934,70 (valor dobrado em caso de reincidência), mais sete pontos na CNH.

Além disso, o infrator tem o documento recolhido pelas autoridades e perde o direito de dirigir pelo prazo de 12 meses. Caso não haja outro motorista habilitado a conduzir, o veículo pode ser apreendido.

Se a quantidade de álcool por litro de ar alveolar for superior a 3 mg, quem estava na direção pode acabar preso. No caso de condenação administrativa, a pena é de 6 meses a 3 anos de prisão, com possibilidade de conversão em prestação de serviços.

Recusar o teste

A lei permite que o condutor se recuse a fazer o teste do bafômetro, mas, neste caso, ele sofrerá as mesmas penalidades de alguém comprovadamente embriagado. Por outro lado, ele poderá entrar com recurso na junta administrativa e a suspensão da habilitação só ocorre após esgotadas as oportunidades de recurso.

Também é possível recorrer à Justiça, uma vez que muitos especialistas entendem que não produzir provas contra si mesmo é uma prerrogativa prevista na Constituição. Porém, esse entendimento é polêmico.




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