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Quando posso solicitar o abono salarial do PIS/Pasep?

Pagamento de uma nova rodada do benefício para os trabalhadores é confirmada pelo governo federal em 2024.



Milhões de trabalhadores estão à espera do pagamento do abono salarial do PIS/Pasep, benefício oferecido por meio do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Os repasses de mais uma rodada foram confirmados pelo governo para 2024.

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Cerca de 24,5 milhões de pessoas terão acesso aos recursos a partir do dia 15 de fevereiro e poderão realizar os saques até o dia 27 de dezembro.

A consulta para descobrir se seu nome está na lista será aberta no dia 5 de fevereiro, no aplicativo Carteira Digital de Trabalho. Os funcionários de iniciativa privada também poderão consultar o abono no app Caixa Tem, enquanto os servidores públicos terão informações do Pasep pelo portal do Banco do Brasil.

Abono PIS/Pasep 2024

Os pagamentos marcados para este ano têm como referência o ano-base 2022, ou seja, o trabalhador deve ter trabalhado e cumprido as regras naquele ano. A principal exigência é ter atuado com carteira assinada ou servidor público por pelo menos 30 dias, recebendo até dois salários mensais, em média.

Confira o calendário de pagamento do abono salarial do PIS/Pasep em 2024:

Mês de nascimento Data de pagamento Prazo final do saque
Janeiro 15/02/2024 27/12/2024
Fevereiro 15/03/2024 27/12/2024
Março 15/04/2024 27/12/2024
Abril 15/04/2024 27/12/2024
Maio 15/05/2024 27/12/2024
Junho 15/05/2024 27/12/2024
Julho 17/06/2024 27/12/2024
Agosto 17/06/2024 27/12/2024
Setembro 15/07/2024 27/12/2024
Outubro 15/07/2024 27/12/2024
Novembro 15/08/2024 27/12/2024
Dezembro 15/08/2024 27/12/2024

MEI pode receber o benefício?

Quem tem registro como microempreendedor individual (MEI) não pode receber o abono PIS porque o programa beneficia exclusivamente quem tem vínculo de trabalho celetista, ou seja, carteira assinada. Como o MEI é uma categoria jurídica que não se enquadra nessa regra, seus integrantes não têm direito.

A exceção vale para quem tem registro como microempreendedor e também trabalha com carteira assinada.




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