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Quem tem mais de 60 anos e nunca contribuiu pode se aposentar pelo INSS?

Entenda em quais casos os cidadãos acima de 60 anos podem conquistar uma aposentadoria sem ter contribuído.



Os trabalhadores brasileiros sabem que para obter os benefícios da Previdência Social, como aposentadoria, é necessário contribuir mensalmente com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Porém, por motivos diversos, algumas pessoas chegam aos 60 anos sem nunca ter feito esse recolhimento.

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O momento pode ser complicado e desesperador para aqueles que se veem na terceira idade sem a possibilidade de garantir uma renda mensal. No entanto, existem duas maneiras de conquistar o tão sonhado benefício.

A primeira delas é quando o cidadão trabalhou com carteira assinada para uma empresa, mas sua contribuição não foi depositada como prometido. A outra é uma possibilidade exclusiva para os idosos de baixa renda e consiste no Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Empresa não pagou o INSS

A princípio, somente os trabalhadores que contribuem para o INSS podem receber a aposentadoria e outros benefícios previdenciários, como pensão por morte e auxílio-doença. Contudo, existem exceções nas quais é possível se aposentar mesmo sem ter efetuado o recolhimento como manda a lei.

Isso acontece quando o responsável pela falta de contribuições não é o cidadão, mas sim o empregador. A ideia é que o trabalhador não pode sofrer a “punição” por um erro que foi de terceiros, e por isso o benefício é concedido mesmo sem um histórico de contribuições ao INSS.

Vale lembrar que esse tipo de situação é uma exceção e abrange apenas casos bastante específicos. Além disso, conseguir a aposentadoria nessas circunstâncias pode ser desafiador.

BPC/LOAS

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) não é uma aposentadoria, e sim um benefício assistencial pago a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda. O valor é de um salário mínimo (R$ 1.412 em 2023) por mês.

Para receber, é necessário ter inscrição no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) e renda familiar de até um quarto do salário mínimo por pessoa. A solicitação deve ser feita ao INSS.

O programa não exige que o beneficiário tenha contribuído com a Previdência Social, mas também não oferece 13º salário ou pensão por morte para os dependentes, ao contrário da aposentadoria.




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