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Saiba quais são os tipos de aposentadorias do INSS e como escolher a sua

Segurado deve iniciar o planejamento previdenciário com antecedência para garantir um benefício mais vantajoso.



A reforma da Previdência mudou a vida de muitos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que adotaram as regras antigas para fazer o planejamento previdenciário de sua aposentadoria. Na maioria dos casos, eles terão que trabalhar mais tempo para evitar prejuízos no valor do benefício.

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Para quem ainda não está tão perto de se aposentar ou ainda desconhece as novidades na lei, é importante se atualizar. Essa é a dica de Otávio Augusto Xavier, especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Xavier Vasques Advogados Associados.

“Por lei, o INSS deve conceder o melhor benefício para quem solicita a aposentadoria, mas, na prática, isso nem sempre acontece. Por isso, a pessoa precisa conhecer os seus direitos, para poder reivindicá-los quando for o caso”, aconselha.

Tipos de aposentadoria

Os modelos mais comuns de aposentadoria do INSS são por idade e por tempo de contribuição. Em casos específicos, os trabalhadores podem requerer o benefício por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) ou a aposentadoria especial, essa última destinada a professores e trabalhadores rurais ou que exercem atividades insalubres.

Aposentadoria por idade

Pela lei atual, a idade mínima da aposentadoria por idade é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com pelo menos 15 e 20 anos de contribuição, respectivamente. Essa modalidade de benefício teve uma alteração muito importante no cálculo.

Antes, o benefício era equivalente a 70% da média dos 80% maiores salários registrados a partir de julho de 1994, mais 1% para cada ano de trabalho. Agora, o valor é de 60% da média de todos os salários mais 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 15 anos.

Aposentadoria por tempo de contribuição

O direito à aposentadoria por tempo de contribuição foi extinto para segurados que entraram no mercado de trabalho depois da reforma. Aqueles que já contribuíam podem usufruir de uma das regras de transição (pontos, idade e pedágio):

  • Pontos: a soma da idade com o tempo de contribuição deve ser de 101 para homens e 91 para mulheres (progressão até 2033).
  • Idade: a mulher deverá ter 58 anos e seis meses e o homem 63 e seis meses para se aposentar por essa regra (progressão até 2031, chegando a 62 anos para mulheres e 65 para homens).
  • Pedágio: o contribuinte que estava perto de se aposentar na data da reforma deverá cumprir 50% ou 100% do tempo que faltava para alcançar o benefício, a depender do caso.

Planejamento previdenciário

A advogada previdenciária e mediadora judicial, Joice Raddatz, alerta sobre a importância de analisar cada caso particular com cuidado. “Considerando as atuais regras de transição, existem cerca de dez situações nas quais a pessoa pode se enquadrar. Para que não haja atrasos ou prejuízos, é preciso avaliar cuidadosamente cada caso em particular”, explica.

“A previdência é um direito fundamental de todo cidadão, mas as novas regras dificultaram muito o entendimento do processo. Por isso, é fundamental contar com auxílio especializado bem antes de adquirir o direito”, completa Xavier.




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