Receita Federal divulga instruções para inscrição e regularização do CPF

Conheça os novos procedimentos do Cadastro de Pessoas Físicas para pessoas que ainda não possuem ou estão com o documento irregular.



A Receita Federal divulgou os novos procedimentos para o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de cidadãos que ainda não possuem o documento. As instruções também foram atualizadas para os que estão com o registro em situação irregular e precisam se regularizar.

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Há cerca de um ano, o governo federal sancionou uma nova legislação estabelecendo que o CPF será a única numeração de identificação dos brasileiros, ocupando o lugar do Registro Geral (RG), e passará a constar na nova Carteira de Identidade Nacional (CIN).

O plano é completar a mudança até 2033. Assim, nos próximos anos, todos os cidadãos precisam verificar se seus cadastros estão regularizados ou, caso ainda não tenham feito o documento, solicitar sua inclusão na base de dados da Receita.

Como consultar a situação do CPF

Se você ainda não emitiu o CPF, é só acessar a plataforma online da Receita e acessar o menu “Meu CPF”, localizado na página inicial. Feito isso, escolha a opção “inscrever-se no CPF” e preencha todos os dados solicitados para completar o processo.

No entanto, quem já possui o cadastro e está pendente de regularização precisa resolver a situação. O primeiro passo é descobrir o status do cadastro no menu “Meu CPF”, opção “Consultar CPF”. O resultado pode ser:

  • Regular: cadastro atualizado e declaração do Imposto de Renda entregue em dia;
  • Pendente de regularização: alguma declaração do Imposto de Renda está faltando.

Assim, para ficar em dia com o Fisco, é necessário acessar o site ou aplicativo Meu Imposto de Renda para enviar a declaração faltante. A consulta para descobrir qual prestação de contas não foi enviada pode ser feita no portal e-CAC.

Suspenso ou titular falecido

Caso o CPF conste no sistema como suspenso, o cidadão deve solicitar a regularização do registro pelo site da Receita e agendar uma data para entrega dos documentos faltantes. Ademais, se a situação do cadastro for “titular falecido” ou “cancelado”, também será preciso agendar atendimento para resolver o problema.




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