Refis: adesão à renegociação de dívidas com a Receita Federal começa hoje (5)

Adesão ao programa de renegociação de dívidas tributárias está disponível até o dia 1º de abril de 2024.



A Receita Federal abre nesta sexta-feira (5) o prazo para adesão ao programa de renegociação de dívidas tributárias, popularmente conhecido como Refis. O contribuinte participante pode quitar seus débitos junto ao órgão com isenção em juros e multas.

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O início do programa de autorregularização incentivada foi adiado da última terça-feira (2) para esta sexta devido a problemas técnicos. A Receita garantiu em nota que o adiamento “não afeta os incentivos que o contribuinte pode obter com a sua autorregularização”.

Público e dívidas contempladas

Podem aderir à renegociação pessoas físicas e empresas com dívidas tributárias de qualquer natureza junto à Receita, incluindo os impostos que não tenham sido constituídos até 30 de novembro de 2023. O prazo de adesão termina no dia 1º de abril de 2024.

Dívidas consolidadas entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024 também podem ser renegociadas. Não participam do programa débitos apurados no âmbito do Simples Nacional, regime tributário que inclui micro e pequenas empresas.

Também vale pontuar que o desconto das multas e juros não será aplicado à base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS/Pasep e Cofins.

Condições de pagamento

O pagamento da dívida pode ser feito com até 100% de desconto em multas e juros, mas o contribuinte deve pagar pelo menos 50% do valor na entrada. O saldo remanescente pode ser parcelado em até 48 vezes e cada parcela deve ter valor mínimo de R$ 200 para pessoa física ou R$ 500 para empresas.

A partir do mês seguinte à data de consolidação da dívida até o mês anterior ao pagamento, a prestação terá acréscimo de juros baseado na taxa Selic. Também haverá acréscimo de 1% no valor da prestação em relação ao mês em que o pagamento for efetuado.

Como aderir

O interessado em aderir ao programa deve acessar o Portal e-CAC, entrar na aba “Legislação e Processo”, e selecionar o serviço “Requerimentos Web”. A adesão ao programa significa a confissão da dívida pelo contribuinte.

O pagamento do valor de entrada da dívida é uma condição para a aprovação do pedido de participação no programa de autorregularização da Receita Federal.




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