O Superior Tribunal de Justiça (STF) determinou em setembro de 2023 que servidores públicos federais admitidos antes de 1988 podem solicitar a restituição do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Os ministros entenderam que pode ter havido falha nos pagamentos feitos pelo Banco do Brasil.
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A decisão vale para funcionários públicos pagos incorretamente ou que deixaram de receber os valores devidos. Ela abrange aposentados, pensionistas, ativos e inativos admitidos antes do ano mencionado.
Contudo, o interessado em receber precisa comprovar que houve falhas por parte do Banco do Brasil e que elas resultaram em recursos recebidos ou incorretamente corrigidos.
Todas as ações judiciais relacionadas ao tema, suspensas desde 2021, também foram desbloqueadas a partir da decisão do STF.
Processo não é fácil
A Associação Nacional dos Servidores da Previdência e Seguridade Social (Anasps) explica que, apesar da Corte ter reconhecido a responsabilidade do banco sobre eventuais prejuízos, a restituição do Pasep depende da comprovação de dados, análise de créditos e prazos.
Segundo o advogado Jorge Santiago, a maioria das ações termina com a derrota do servidor por falta de provas, gerando um grande prejuízo em custos advocatícios. Ele explica que o funcionário que pretende ajuizar uma ação contra o banco deve fazer isso de forma individual, além de comprovar o prejuízo via análise contábil ou extratos das contas.
“O principal requisito é a análise detalhada dos extratos para que se verifique a ocorrência ou não de irregularidades. O prazo prescricional estipulado para esses casos é de dez anos a contar da ciência inequívoca do dano”, explica.
O Banco do Brasil afirmou em nota que a instituição teria responsabilidade apenas em casos de eventuais falhas, como “saques indevidos ou desfalques”. O banco entende que poderia haver responsabilização em casos como emprego de índices de correção diferentes do estabelecido, mas isso, “na prática, não ocorreu”.