Após ligar 30 vezes em 1 dia, Tim é condenada a pagar R$ 5.000 a cliente

Segundo a decisão da Justiça, a Tim deverá pagar uma indenização de R$ 5 mil para um consumidor lesado por ligações de telemarketing.



A Tim foi condenada na Justiça por realizar 30 ligações de telemarketing diárias a um cliente. Os contatos tinham o intuito de ofertar a venda de produtos e serviços da operadora, persistindo mesmo diante a recusa do cliente. Segundo a decisão da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), a operadora deverá pagar a indenização de R$ 5 mil ao consumidor.

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A condenação da empresa foi mantida pelos jurados, de forma unânime. No entanto, ainda cabe recurso da Tim contra a decisão colegiada. O julgamento da apelação ocorreu nesta segunda-feira (26), com a 6ª Câmara Cível reduzindo o valor da indenização de R$ 10 mil par R$ 5 mil. Já os demais pontos estabelecidos na sentença do juiz Sebastião de Siqueira Souza, da 10ª Vara Cível de João Pessoa, proferida em 11 de julho de 2023, foram mantidos.

Entenda a situação

O consumidor autor na ação informou no texto do processo que contratou os serviços da Tim para seu celular. No entanto, ao invés de solucionar os seus problemas de telefonia, ele conseguiu um constante contato da operadora com inúmeras chamadas de telemarketing. Ao todo, elas somam mais de 30 ligações por dia, para ofertar serviços, produtos e melhorias no plano já contratado pelo cliente.

Em contrapartida, a Tim afirmou que as ligações de telemarketing fazem parte de um procedimento legal. Segundo a justificativa da operadora, o acesso ao número do celular do autor do processo já estava previsto no contrato assinado pelo mesmo, durante a contratação do serviço prestado pela operadora.

Segundo o desembargador Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho, a justificativa apresentada pela Tim é real, visto que exite a cláusula de acesso ao celular na documentação apresentada nos autos. Contudo, o desembargador afirmou que “mesmo diante de várias solicitações devidamente protocoladas requerendo o cancelamento dessas inconsequentes ligações, a TIM continuou com o importuno e aborrecimento, apresentando descaso com o direito do consumidor”.

Muito além do aborrecimento

Conforme justificado pelo juiz Sebastião de Siqueira Souza, a cláusula apresentada pela Tim é considerada abusiva. Na sentença, o juiz afirma que “nada justifica proceder com ligações a qualquer hora, perturbando a vida e a saúde d o consumidor de forma insuportável”. “Saliente-se que o sossego é a coisa mais importante na vida e saúde de uma pessoa, não se tolerando a perturbação por simples ganância capitalista de vender mais e mais produto”, completou.

Por fim, o juiz afirmou ainda que as ligações causaram transtornos e sofrimentos para o consumidor, indo muito além da esfera do simples aborrecimento. Isso porque o requerente “teve de sair de sua rotina em busca de uma resolução de um problema que não deu causa, inclusive tendo que procurar o órgão judicial para solucionar”.




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