O governo federal tem um sistema que facilita a adoção de políticas públicas relacionadas à população em situação de vulnerabilidade. O Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) é o banco que reúne dados de famílias pobres e extremamente pobres, servindo como porta de entrada para diversos benefícios.
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Podem se cadastrar no CadÚnico as famílias que vivem com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa ou que possuem renda acima desse valor, mas que a intenção seja participar de programas ou serviços específicos. Porém, cada programa social possui regras e limites próprios de renda.
Considerando os requisitos acima, os lares com renda mensal de até R$ 353 por pessoa estão aptos a se registrar no sistema em 2024.
É por meio desse cadastro que os brasileiros conseguem receber benefícios como Bolsa Família, Auxílio Gás e Tarifa Social de Energia, por exemplo. Ele também permite o recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a idosos e pessoas com deficiência.
Benefícios o Cadastro Único
Afinal, quantos programas são acessíveis por meio do CadÚnico? A lista é grande, mas os principais estão listados abaixo:
- Bolsa Família;
- Auxílio Gás;
- Minha Casa, Minha Vida;
- Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Tarifa Social de Energia Elétrica;
- Carteira da Pessoa Idosa;
- Identidade Jovem (ID Jovem);
- Telefone Popular;
- Isenção na taxa de concursos;
- Pro Jovem Adolescente;
- Programa Brasil Alfabetizado;
- Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI);
- Programa Nacional de Crédito Fundiário;
- Programa Nacional de Reforma Agrária;
- Programa Brasil Carinhoso;
- Programa de Cisternas.
Como se cadastrar
Para se registrar no sistema do governo, o responsável pela família deve procurar um Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) ou posto de atendimento mais próximo de sua casa. É necessário apresentar um documento com foto, o CPF e um comprovante de residência.
Além dos seus documentos, o cidadão também deve levar ao menos um documento de cada pessoa da unidade familiar, sendo aceitos: CPF, certidão de nascimento ou casamento, carteira de identidade, carteira de trabalho ou título de eleitor. Após esse processo, os dados devem ser atualizados a cada dois anos ou sempre que houver uma mudança relevante, como novo emprego.