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Ei, idoso: descubra como viajar de graça para outros estados

Passagens de ônibus interestadual e intermunicipal podem ser emitidas gratuitamente para pessoas com mais de 60 anos.



O Estatuto do Idoso é a lei que regula os direitos assegurados às pessoas consideradas idosas no Brasil, aquelas com idade igual ou superior a 60 anos. Um desses direitos é a possibilidade de viajar de graça ou com desconto mínimo de 50% em ônibus interestaduais.

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A legislação prevê a reserva de duas vagas gratuitas por veículo para pessoas idosas com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Além disso, quando os dois assentos gratuitos já estiverem ocupados, a companhia terá que oferecer desconto mínimo de 50% no valor da passagem.

O cidadão que cumpre os requisitos só precisa comparecer ao guichê da empresa que presta o serviço com antecedência, comprovar as informações e solicitar o benefício. Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestre (ANTT), é necessário apresentar um documento original com foto para comprovar a idade.

Já a renda pode ser atestada por meio de documentos, como contracheque, carnê de contribuição ao INSS, Carteira de Trabalho e Previdência Social e outros.

Caso a empresa de transporte se negue a oferecer o benefício garantido por lei, o idoso deve solicitar um documento informando o motivo da recusa, a data, o horário e o local do ocorrido. Com essas informações em mãos, ele consegue buscar seus direitos junto às autoridades competentes.

Outras vantagens para idosos

Além do benefício em ônibus interestaduais, as pessoas idosas que vivem no Brasil também possuem direito à gratuidade nos transportes públicos coletivos, vagas reservadas em estacionamento e prioridade em procedimentos de embarque e desembarque.

A utilização de transportes públicos coletivos, exceto serviços especiais, é garantida às pessoas com mais de 65 anos, não sendo necessário apresentar nenhum tipo de carteira especial ou cadastro para sua concessão. A mesma lei também reserva 10% dos assentos dos coletivos para o grupo.

Já nos estacionamentos públicos e privados, 5% das vagas devem ser reservadas para os idosos. Por fim, outro benefício garantido no Brasil é a prioridade nos procedimentos de embarque e desembarque do transporte coletivo.




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