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Governo começa a pagar servidores exonerados e efetivados pela Lei 100

Pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço pelo governo está previsto no Termo de Transação Individual assinado em dezembro.



A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG) iniciou o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos ex-servidores efetivados pela chamada Lei 100, a Lei Complementar nº 100/2007. A exoneração dos funcionários públicos ocorreu por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

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O pagamento está previsto no Termo de Transação Individual, acordo assinado em dezembro de 2023 por Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Advocacia-Geral do Estado (AGE), Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) e Secretaria de Estado de Educação (SEE). A PGFN representa a União e os demais órgãos assinam pelo Estado de Minas Gerais.

Com a decisão, a Secretaria de Educação planeja solucionar os débitos do FGTS, acabar com disputas judiciais e quitar os valores para regularizar a situação dos ex-servidores da Lei 100/2007, que têm direito aos valores.

Os beneficiados serão os ex-servidores efetivados pela Lei Complementar nº 100/2007 que, posteriormente, foram desligados de seus cargos por não terem sido aprovados em concurso público.

Os valores serão repassados em parcelas mensais a partir de janeiro de 2024, sendo referentes ao período de abril de 2012 a setembro de 2015. O prazo para realização dos depósitos é de até 48 meses.

Critérios para exclusão

A pasta divulgou alguns critérios para a exclusão de trabalhadores da dívida transacionada. Quem adquiriu estabilidade por cumprimento dos requisitos previstos no artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, por exemplo, não será contemplado pelos repasses.

O mesmo vale para os nomeados em concurso público da Educação até 31/12/2015 e aqueles que, em cumprimento de sentenças judiciais, receberam pagamentos diretamente do Estado de Minas Gerais via precatórios/RPV ou GRF específica.




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