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Justiça garante oferta de passagens gratuitas a idosos e PCD pela internet

Decisão do Ministério Público Federal obriga a ANTT a publicar resolução para garantir gratuidade e desconto em passagens.



O Ministério Público Federal (MPF) venceu uma ação civil pública iniciada para garantir passagens de transporte coletivo interestadual gratuitas e com descontos para idosos e pessoas com deficiência. Apesar de o processo ter sido iniciado no Ceará, a decisão tem validade nacional.

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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) teve que publicar uma resolução determinando que as concessionárias também ofereçam bilhetes gratuitos pela internet.

Na ação, o MPF solicitou que a Justiça obrigasse a ANTT a criar normas para a liberação, pela internet, dos benefícios de gratuidade e descontos para idosos e pessoas com deficiência previstos por lei. A instituição pública argumentou que isso não estava ocorrendo e que as empresas de transporte coletivo interestadual continuavam a exigir a compra presencial em seus postos de venda.

Segundo o Ministério Público Federal, as companhias usam como justificativa a apresentação de documentos comprobatórios de idade e renda, mas essa exigência compromete o direito à acessibilidade e ao atendimento prioritário. Vale lembrar que o benefício alcança pessoas com dificuldade de locomoção.

“Por óbvio, é presumida a dificuldade desses beneficiários em comparecer perante os locais de venda de passagens das empresas de transporte interestadual de passageiros, com antecedência mínima de três horas, para que requestem [solicitem] seus direitos. Exigir tal comprometimento dessas pessoas é um contrassenso”, diz a sentença da Justiça Federal no Ceará.

Gratuidade e desconto em passagens

O benefício está previsto na Lei 8.899/1994 e na Lei 10.741/2003, a primeira para as pessoas com deficiência e a segunda voltada para os idosos. A empresa deve oferecer duas vagas gratuitas por veículo para cidadãos com 65 anos ou mais, além de desconto mínimo de 50% no valor após ocupados os assentos isentos.

A resolução da ANTT que estabelece as regras para venda das passagens foi editada, e os benefícios também poderão ser requeridos em pontos de venda terceirizados.

“As gratuidades e descontos previstos em lei poderão ser solicitados ou adquiridos em qualquer ponto de venda da autorizatária, sejam físicos, eletrônicos ou virtuais, nas mesmas condições oferecidas aos demais usuários”, detalha o documento.




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