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Lei do CPF: entenda o que muda para os brasileiros a partir de agora

Cadastro de Pessoa Física será o único número para identificação dos cidadãos em serviços públicos.



Entrou em vigor a Lei 14.534/23, que torna o Cadastro de Pessoa Física (CPF) o único número de identificação dos cidadãos em documentos, bancos de dados e serviços públicos. A mudança foi aprovada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no ano passado.

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A partir deste ano, o CPF será a única numeração aceita pelo poder público em qualquer tipo de serviço, dispensando o brasileiro de apresentar, por exemplo, o número do Registro Geral (RG).

Inclusive, com a criação da Carteira de Identidade Nacional (CIN), o RG sairá de uso na próxima década. A nova identidade não terá um número próprio como o documento antecessor, apenas o CPF.

Segundo o governo federal, a novidade veio para unificar as informações nos bancos de dados e facilitar a memorização pela população. Vale lembrar que o Cadastro de Pessoa Física é gerenciado pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pode ser obtido por qualquer cidadão, seja ele estrangeiro, residente no país ou em trânsito.

O prazo para regularização dos sistemas e procedimentos de órgãos e entidades é de até doze meses. Já a atualização dos dados poderá levar até vinte e quatro meses.

Numeração unificada

Além da Carteira de Identidade Nacional (CIN), o CPF também será o único número nos seguintes documento emitidos no Brasil:

  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Certidão de nascimento;
  • Certidão de casamento;
  • Certidão de óbito;
  • Título de eleitor;
  • Cartão Nacional de Saúde;
  • Documento Nacional de Identificação (DNI);
  • Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
  • Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Certificado militar;
  • Carteira profissional, como da OAB;
  • Outros certificados de registro e números de inscrição.

Como emitir o CPF

O CPF deixou de ser impresso em formato físico em 2021, mas a versão digital tem a mesma validade do antigo cartão plástico na cor azul. Para realizar a emissão, basta acessar o site da Receita Federal ou os aplicativos oficiais do governo federal.

É necessário apresentar Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento e título de eleitor para iniciar o processo. Em caso de solicitação de cadastro por e-mail, a Receita também exige uma foto de rosto (selfie) do solicitante ou do seu responsável legal, se for o caso, segurando o documento de identidade.

Quando feita pelos canais digitais, a emissão do CPF é gratuita. Contudo, se o documento for emitido em cartórios e bancos, a taxa é de R$ 7.




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