As multas são uma parte importante na legislação de trânsito. Com ela, os motoristas que cometem infrações no trânsito são penalizados, com o valor da multa variando de acordo com a gravidade do erro cometido. No entanto, alguns condutores estão utilizando um método ilegal para evitar multas de radar.
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Dessa forma, para evitar receber multas por excesso de velocidade, os motoristas estão alterando a placa dos veículos para que o radar não consiga identificar o número da placa. Para isso, os condutores aplicam adesivos sob as placas para dificultar a identificação realizada pelos aparelhos.
Como funciona a adulteração da placa?
Um vídeo que circula nas redes sociais explica como é feita a alteração. O vídeo foi gravado durante a apreensão do veículo, em uma das fiscalizações realizadas em todo o país. Nele, o dono do carro realizou a alteração na placa, na tentativa de conseguir escapar da multa aplicada pelos radares.
O adesivo acaba ofuscando a visibilidade da placa, dificultando a leitura do radar do número inserido na placa. A estratégia se tornou muito popular no país, visto que o material necessário para tal adulteração é considerada barata, em relação aos custos das multas brasileiras. Os adesivos colados na placa são feitos de um material que reflete a luz, dificultando a identificação das letras e números da placa.
Além disso, existem dois tipos de materiais utilizados para a produção da película, sendo os infravermelhos e os reflexivos. No entanto, a resolução 723 do Contran define que é proibido utilizar qualquer tipo de dispositivo ou equipamento que atrapalhe na leitura da placa pelos radares de velocidade.
Quais as consequências da infração?
Os motoristas que forem flagrados com a placa do veículo adulterada poderá ser multado em R$ 293,47. Além disso, ele perderá sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e poderá ter o veículo apreendido pelas autoridades. Segundo o Código de Trânsito, a infração é considerada gravíssima.
Por fim, o motorista poderá ser enquadrado ainda no crime de adulteração de equipamento de fiscalização de trânsito. A pena poderá ser de seis meses a três anos, dependendo da gravidade do caso, além da aplicação da multa.