Uma nova lei relacionada ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) foi sancionada em 2023 pelo presidente Lula. Já em vigor, o decreto determinou que o CPF passasse a ser o único número para identificação dos brasileiros. Ou seja, o Registro Geral (RG) passa a ser desconsiderado, visto que o CPF começa a ocupar uma nova função em relação à documentação dos cidadãos.
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Por meio do CPF, a Receita Federal armazena informações cadastrais dos brasileiros. Com a sanção da Lei 14.534/23, basta apresentar o número do CPF para ter acesso aos serviços públicos. Assim, se tornou dispensável o uso do RG, PIS e número da carteira de trabalho, visto que todas as informações estarão reunidas no CPF.
Mesmo tendo entrado em vigor desde o dia de sua publicação, os órgãos e entidades possuem 12 meses para adequar os seus sistemas e procedimentos de atendimento aos brasileiros. Durante esse período, os servidores e sistemas devem ser preparados para utilizar o CPF como único número de identificação. O prazo para adaptação se encerrou em janeiro.
CPF reunirá todas as informações do brasileiro
As entidades e os órgãos ainda possuem 24 meses para modificar os sistemas e inserir as informações dos cidadãos aos respectivos números de CPF. Dessa forma, após a finalização da regularização dos cadastros, o CPF de cada brasileiro deverá conter as seguintes informações:
- Certidão de nascimento;
- Certidão de óbito;
- Certidão de casamento;
- Título de eleitor;
- Cartão Nacional de Saúde;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Carteira profissional emitida por conselhos de fiscalização de profissão regulamentada;
- Certificado militar;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Número da Permissão para Dirigir;
- Registro no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) ou no Programa de Integração Social (PIS);
- Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
- Demais certificados de registro e números de inscrição inseridos em bases de dados públicos federais, estaduais, distritais e municipais.