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‘Digite o CPF, por favor’! Com nova lei, não será tão fácil conseguir seus dados

Segundo a justificativa do senador autor da proposta, as empresas deverão informar aos consumidores o motivo da solicitação do CPF.



Um novo projeto de lei (PL) poderá mudar a forma que os comércios lidam com os dados pessoais dos clientes. Proposto pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA), a medida visa obrigar as lojas a fixar um aviso sobre a proibição de exigir os dados pessoais de clientes sem a explicação do uso. O PL 4.530/2023 tramita na Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC), ainda sem um relator definido.

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Segundo o senador, o abuso praticado por empresas na utilização de dados dos consumidores deverá ser proibido. Como justificativa para a legislação, o senador menciona o aumento da fiscalização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em farmácias e drogarias que compartilham ilegalmente as informações de seus clientes com programas de fidelização.

“A proposta […] exige que os estabelecimentos comerciais e de serviços informem adequadamente ao consumidor o que farão, onde manterão e com quem compartilharão os dados fornecidos por ele”, explicou o Senador. Assim, a expectativa é que o projeto diminua a prática ilegal dos comércios.

Comunicação visa conscientizar consumidores

O texto do projeto visa incluir no Código do Consumidor, uma determinação para que os estabelecimentos tenham um aviso em tamanho de fácil leitura e visualização sobre o fornecimento dos dados pessoais. Assim, o aviso deverá informar que a exigência dos dados é proibida “sem que haja a informação clara e adequada ao consumidor sobre o tipo de tratamento que será dado a eles”.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — Lei 13.709, de 2018) define que qualquer operação feita mediante o uso de dados pessoais do consumidor, como coleta, armazenamento ou compartilhamento, deverá ser devidamente explicada. Caso o projeto seja aprovado, a proteção e o tratamento dos dados passarão a compor os direitos do consumidor.

Além disso, o senador propõe dobrar o valor da multa aplicada aos comércios que infringirem as normas da LGPD. Assim, a ANPD poderá aplicar uma multa de até R$ 100 milhões a empresas ou agente de tratamento que violarem a norma. Contudo, o valor da multa se limita a 2% do faturamento do CNPJ no ano anterior.

Em contrapartida, o senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) apresentou uma emenda contra a alteração no valor da multa. Segundo as justificativas apresentadas, o aumento é desproporcional, de modo a “quase que inviabilizar a manutenção da empresa após o seu pagamento”.




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