O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a conceder benefícios sem necessidade de perícia médica. Atualmente, quatro em cada dez solicitações do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) são realizadas por meio de análise documental.
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Isso é possível devido à criação do Atestmed, sistema para envio do atestado médico pela internet que dispensa a análise presencial. Em 2023, foram concedidos 627,6 mil auxílios a distância, cerca de 45% do total de pedidos.
Nos casos em que não é possível a concessão baseada nos documentos enviados, o segurado precisa realizar o agendamento da perícia presencial. Outra situação possível é o encaminhamento do caso para um sistema chamado de pós-perícia, hipótese que acontece com 25% das solicitações.
Implementação do Atestmed
Em março de 2020, com o fechamento das agências do INSS durante a pandemia, o auxílio-doença a distância foi lançado para evitar a interrupção total dos serviços. Em 2022, o então presidente Jair Bolsonaro assinou uma lei que trouxe de volta o benefício sem perícia.
O processo foi aprimorado com o lançado do Atestmed, em 2023. Dados recentes mostram que o tempo médio de espera para a concessão do auxílio-doença pela internet foi de 26 dias em dezembro, gerando uma economia de R$ 1 milhão no segundo semestre do ano passado.
Para evitar fraudes, o instituto está utilizando a inteligência artificial e a análise de dados. Segundo o presidente do instituto, Alessandro Stefanutto, 1,3 milhão de pedidos de benefício criaram um banco de dados com mais de 1 milhão de atestados médicos no sistema da Previdência.
Pedidos pela internet
Para solicitar o benefício por incapacidade temporária sem passar por uma perícia médica, o segurado acessar o site ou o aplicativo Meu INSS para apresentar os seguintes documentos/informações (sem rasuras e legível):
- Nome completo;
- Diagnóstico por extenso ou código da CID (Classificação Internacional de Doenças);
- Data de emissão do documento (inferior a 90 dias do requerimento);
- Assinatura e identificação do médico que emitiu o laudo, incluindo o nome do profissional e o registro no conselho de classe;
- Data de início do afastamento ou repouso;
- Prazo estimado para o repouso.
Se o cidadão já estiver aguardando a perícia, pode enviar novamente os documentos, desde que a data marcada para o exame seja superior a 30 dias da data do pedido. Vale lembrar que a apresentação de documentos falsos é crime.