O julgamento da chamada “revisão da vida toda” pelo Supremo Tribunal Federal (STF) estava previsto para ser retomado no dia 1º de fevereiro, mas a análise foi adiada para o próximo dia 28. Apesar das diversas notícias sobre o tema, ele continua gerando muitas dúvidas nos aposentados.
Leia mais: MEI ganha aplicativo para facilitar emissão simplificada de nota fiscal
A tese “permite recalcular o valor do benefício com base nos salários contribuídos para a previdência em todos os anos, inclusive antes de 1994”, resume a advogada Roberta Pardo, especialista em direito previdenciário.
Entenda a revisão da vida toda
Em 1999, uma alteração na legislação previdenciária mudou as regras de cálculo das aposentadorias, que deixaram de considerar as contribuições feitas antes de 1994, quando entrou em vigor o Plano Real. A Suprema Corte decidiu, em 2022, que os segurados podem buscar a Justiça para recalcular o benefício com base na regra mais vantajosa.
Em resposta à decisão, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entrou com um recurso para restringir a revisão.
“O INSS quer restringir a possibilidade de revisar benefícios já extintos, impor a proibição do pagamento de diferenças anteriores ao dia 13 de abril do ano passado, quando foi publicado o acórdão do STF, bem como a possibilidade de rever casos judiciais que negaram o direito à revisão de acordo com a jurisprudência da época”, detalha a advogada.
No formato aprovado pela Corte, tem direito à revisão da vida toda o segurado que solicitou o benefício antes da reforma da Previdência (13/11/2019), recebe a renda há menos de 10 anos e possui contribuições anteriores a 1994 que podem aumentar o valor da aposentadoria.
O último desdobramento do julgamento ocorreu em 2023, quando o ministro Alexandre de Moraes pausou a análise do recurso no plenário virtual do STF com um pedido de vista (mais tempo para avaliar o processo). A discussão terá continuidade na modalidade presencial a partir do dia 28.
Como está o placar
Os ministros Fachin, Rosa Weber e Cármen Lúcia votaram a favor de estabelecer o dia 17 de dezembro de 2019 como marco para o recálculo dos benefícios. Essa foi a data na qual o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de revisão a um segurado do INSS. Já os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso votaram pela anulação da decisão do STJ.
A expectativa é que o julgamento supere a questão da nulidade apresentada pelo INSS e siga com a modulação de efeitos da decisão tomada em 2022, ou seja, comece a estabelecer os critérios para obter a revisão.