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Revisão da vida toda: ação de 1999 pode mudar o jogo no STF

Reforma da Previdência de 1999 alterou o cálculo da média salarial, garantindo regras mais vantajosas aos novos contribuintes.



A revisão da vida toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode estar ameaçada pelo julgamento de uma ação antiga em tramitação no STF (Supremo Tribunal Federal) desde 1999. A retomada da discussão sobre o tema está marcada para o dia 28 de fevereiro.

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A tese que autoriza o aposentado a incluir salários anteriores de julho de 1994 no cálculo da renda previdenciária foi aprovada pela Corte em dezembro de 2022, mas é contestada pela AGU (Advocacia-Geral da União). Representando o governo, a agência pede a anulação da decisão e a devolução do caso ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Inicialmente, a previsão era que o tema fosse apreciado no dia 1º de fevereiro, data de início do novo ano do Judiciário, mas isso não aconteceu. Ele também não foi julgado nesta quarta-feira (7), quando iria ao plenário.

Os ministros, que analisam os embargos de declaração (pedidos de esclarecimento de pontos da decisão), remarcaram o julgamento para 28 de fevereiro. Na ocasião, será incluída na pauta da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 2.111, que solicita a derrubada do fator previdenciário e pode acabar com a revisão da vida toda.

O fator previdenciário foi aprovado pela lei 9.876, de 1999, com intuito de limitar os pedidos de aposentadoria. Na prática, ele reduzia o valor do benefício ao utilizar uma fórmula considerada “esdrúxula” pela CNTM (Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos).

Mesmo com a reforma da Previdência em vigor desde 2019, ainda é possível adotar a fórmula, de forma limitada, em alguns casos específicos.

Preocupação dos especialistas

Os advogados a favor da revisão da vida toda se preocupam com o voto do ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, na ação que discute o fator previdenciário.

O magistrado entende que o segurado não poderá escolher a melhor regra, conforme previsto na revisão da vida toda, se for declarada a inconstitucionalidade do artigo 3º da lei 9.876. O texto aborda o cálculo do benefício para quem ingressou no INSS antes e depois da lei de 1999.

“O processo 1.012 [revisão da vida toda] está atrelado ao 2.111 e há uma preocupação importante ao que vai acontecer no STF nessa tese”, explica a advogada Adriane Bramante, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).

Contrariando os argumentos da AGU, a advogada Gisele Lemos Kravchychyn, presidente do IBDP, afirma que o processo não deve ser discutido novamente no STJ porque não houve nenhuma omissão em sua análise. Além disso, ela pontua que o ministro Cristiano Zanin, substituto do ministro Ricardo Lewandowiski na ocasião, não poderia pedir a anulação do julgamento.

“O voto dele só seria permitido na questão da anulação e da reserva de plenário caso a ‘cadeira’ que ele ocupa não tivesse votado. Ele não pode adentrar na matéria que o ministro que se aposentou já tenha votado”, explica.

Na visão do advogado João Badari, representante do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), os ministros devem se manter favoráveis à revisão. “O colegiado já garantiu a revisão da vida toda”, completa.




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