Trabalhadores podem receber pagamento extra por filhos de até 14 anos

Definido por lei, o salário-família permite um pagamento extra aos trabalhadores que tenham filhos de até 14 anos. Entenda!



O Governo Federal possui um benefício pouco conhecido pelos brasileiros que pode ser um grande auxílio financeiro para aqueles que possuem filhos menores de 14 anos. O pagamento pode ser solicitado pela própria empresa, sendo garantido por uma legislação federal criada em 1963. Assim, o salário-família é estabelecido pela Lei nº 4266/63, ofertado para famílias que possuem adolescentes de até 14 anos.

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Por mais que o pagamento seja realizado pela empresa contratante, se engana quem acredita que esse valor sairá dos cofres da empresa. Mesmo que o pedido seja feito no trabalho do colaborador, a quantia é repassada mensalmente à empresa pelo Governo Federal. Dessa forma, após o pagamento do salário-família, a empresa poderá solicitar o reembolso do dinheiro repassado ao colaborador.

Quem tem direito ao salário-família?

Para receber o pagamento do salário família, é preciso atender aos requisitos estabelecidos pelo Governo Federal. Dentre eles está a obrigatoriedade de receber um salário de até R$ 1.829,60 e ter filho ou dependente de até 14 anos. O benefício é repassado também para quem possui filho ou dependente com deficiência, sem limite de idade.

O requerimento deve ser realizado na empresa, conforme estabelecido pela legislação. Além disso, o valor do salário-família é estabelecido conforme a quantidade de filhos que atendam ao requisito do benefício. Atualmente, a quantia paga pelo Governo Federal é de R$ 62,39 para cada adolescente de até 14 anos.

Ademais, ambos os pais possuem direito ao salário-família, desde que cumpram o requisito para a concessão. Assim, caso o pai e a mãe trabalhem e recebam até R$ 1.829,60 cada, cada filho adolescente poderá receber o total de R$ 124,78. Para os trabalhadores que recebem benefícios pagos pelo INSS, o valor do salário-família será pago como um acréscimo dentro do repasse do próprio benefício.

Documentação necessária

Para solicitar o pagamento do benefício, é necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identificação com foto e número de CPF;
  • Termo de responsabilidade;
  • Certidão de nascimento de cada dependente;
  • Caderneta de vacinação ou equivalente, dos dependentes de até 6 anos de idade;
  • Comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade;
  • Requerimento de salário-família.

No caso de renovação do salário-família, é preciso apresentar anualmente a carteira de vacinação dos dependentes de até 6 anos, sempre no mês de novembro. Em relação à frequência escolar, a comprovação deve ser apresentada nos meses de maio e novembro.




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