Como gerar um comprovante de residência no Nubank? É bem simples

Solicitado para a contratação de serviços ou para a comprovação de moradia, o comprovante de residência pode ser gerado pelo Nubank.



O comprovante de residência é um documento geralmente solicitado na contratação de novos serviços, como cartão de crédito, internet residencial, entre outros. No entanto, há situações em que os consumidores podem precisar do documento e não possuírem nenhum disponível na carteira. No entanto, o Nubank apresenta a solução perfeita para os clientes que forem pegos desprevenidos ou que não possuam nenhuma conta em seu nome.

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Muitas pessoas não sabem, mas a própria fatura do cartão Nubank pode ser utilizada como alternativa ao comprovante de residência. Para isso, o boleto poderá ser gerado em apenas 5 minutos dentro do próprio aplicativo da fintech. Em poucos cliques, o cliente do Nubank conseguirá apresentar o documento solicitado e assim, conseguir a liberação do novo serviço contratado.

Como tirar comprovante de residência pelo Nubank?

O primeiro passo é acessar o aplicativo no Nubank, entrar na conta e clicar na opção “Cartão de Crédito“. Em seguida, selecione a opção “Pagar Fatura” e digite o valor que deseja pagar. Após inserir a quantia, escolha a opção “Gerar um Boleto”. Na próxima página, um aviso será emitido pelo aplicativo. Assim, basta clicar em “Entendi, gerar boleto”.

Atenção: na página seguinte, o usuário deverá escolher “enviar o boleto por e-mail” ao invés de “copiar código”. Com isso, o Nubank enviará o boleto de pagamento da fatura do cartão de crédito para o e-mail cadastrado. Nele, constará o endereço do cliente, que passa a valer como comprovante de residência.

No entanto, nem todos os estabelecimentos aceitam faturas de cartão ou boleto como comprovante de endereço. Para evitar possíveis problemas, é aconselhado que os consumidores verifiquem as exigências do local em questão, referentes à documentação. A consulta deverá ser feita principalmente em caso de serviços prestados por órgãos públicos, cartórios e bancos.

Quais documentos servem como comprovante de residência?

Se o serviço que o cliente deseja contratar não aceitar a fatura do cartão de crédito como comprovante de residência, os documentos que poderão ser aceitos são:

  • Contas de consumo (água, internet, luz, gás, telefone e celular);
  • IPTU, ITR e boleto de condomínio;
  • Provedor de internet;
  • Fatura de TV a cabo;
  • IPVA e IPTU;
  • Sem Parar;
  • Mensalidade de instituição de ensino;
  • Plano de saúde;
  • Contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório;
  • Correspondência de instituições financeiras ou órgãos públicos.




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