O comprovante de residência é um documento geralmente solicitado na contratação de novos serviços, como cartão de crédito, internet residencial, entre outros. No entanto, há situações em que os consumidores podem precisar do documento e não possuírem nenhum disponível na carteira. No entanto, o Nubank apresenta a solução perfeita para os clientes que forem pegos desprevenidos ou que não possuam nenhuma conta em seu nome.
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Muitas pessoas não sabem, mas a própria fatura do cartão Nubank pode ser utilizada como alternativa ao comprovante de residência. Para isso, o boleto poderá ser gerado em apenas 5 minutos dentro do próprio aplicativo da fintech. Em poucos cliques, o cliente do Nubank conseguirá apresentar o documento solicitado e assim, conseguir a liberação do novo serviço contratado.
Como tirar comprovante de residência pelo Nubank?
O primeiro passo é acessar o aplicativo no Nubank, entrar na conta e clicar na opção “Cartão de Crédito“. Em seguida, selecione a opção “Pagar Fatura” e digite o valor que deseja pagar. Após inserir a quantia, escolha a opção “Gerar um Boleto”. Na próxima página, um aviso será emitido pelo aplicativo. Assim, basta clicar em “Entendi, gerar boleto”.
Atenção: na página seguinte, o usuário deverá escolher “enviar o boleto por e-mail” ao invés de “copiar código”. Com isso, o Nubank enviará o boleto de pagamento da fatura do cartão de crédito para o e-mail cadastrado. Nele, constará o endereço do cliente, que passa a valer como comprovante de residência.
No entanto, nem todos os estabelecimentos aceitam faturas de cartão ou boleto como comprovante de endereço. Para evitar possíveis problemas, é aconselhado que os consumidores verifiquem as exigências do local em questão, referentes à documentação. A consulta deverá ser feita principalmente em caso de serviços prestados por órgãos públicos, cartórios e bancos.
Quais documentos servem como comprovante de residência?
Se o serviço que o cliente deseja contratar não aceitar a fatura do cartão de crédito como comprovante de residência, os documentos que poderão ser aceitos são:
- Contas de consumo (água, internet, luz, gás, telefone e celular);
- IPTU, ITR e boleto de condomínio;
- Provedor de internet;
- Fatura de TV a cabo;
- IPVA e IPTU;
- Sem Parar;
- Mensalidade de instituição de ensino;
- Plano de saúde;
- Contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório;
- Correspondência de instituições financeiras ou órgãos públicos.