A Câmara dos Deputados aprovou, por 325 votos a favor e 97 contra, o projeto de lei que concede tarifa social nas contas de água e esgoto de famílias de baixa renda. Atualmente, o mesmo grupo já é beneficiado por descontos na energia elétrica, por meio de um programa do governo federal.
Leia mais: Consumidores de energia elétrica recebem ótima notícia sobre a conta de luz
O texto beneficia usuários com renda mensal de até meio salário mínimo nacional (R$ 706) por pessoa da família e inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), ou que possuem na mesma casa uma pessoa com deficiência e/ou idoso de baixa renda.
A versão original do projeto foi apresentada no Senado, para onde retornará, já que houve alteração no documento aprovado pelos deputados. Caso se transforme em lei, a medida será implementada em até 180 dias após sua publicação.
Tarifa social de água e esgoto
O valor do desconto concedido aos beneficiários será correspondente ao menor de dois casos:
- 50% da cobrança aplicável à primeira faixa de consumo (conforme o município); ou
- 7,5% do benefício básico do programa Bolsa Família (R$ 600), hoje R$ 45.
A tarifa mensal diferenciada será aplicada aos primeiros 15m³ consumidos pelos usuários, e o restante será cobrado considerando a tarifa regular. A família também poderá usufruir de outros descontos a que eventualmente tenha direito.
A proposta aprovada pela Câmara é um substitutivo do relator, deputado Pedro Campos (PSB-PE), ao Projeto de Lei 9.543/2018, do senador Eduardo Braga (PMDB/AM). As empresas de saneamento básico deverão incluir os cidadãos de forma automática com base nos dados que possuem sobre eles, sem exigência de inscrição.
Porém, o usuário poderá solicitar o benefício caso não seja incluído automaticamente, mediante apresentação de alguns documentos nos escritórios da operadora do serviço de água e esgoto. O consumidor que sair dos critérios de concessão da tarifa social poderá usufruir do benefício por três meses até a perda do direito.
Mudanças no texto original
O principal acréscimo feito pelo relator foram as situações em que o beneficiário perderá o benefício. São elas:
- Fazer ligação clandestina de água e esgoto;
- Intervir nas instalações dos sistemas públicos de água e esgoto;
- Danificar ou modificar propositalmente equipamentos;
- Compartilhar a ligação de residência beneficiada com imóveis não informados no cadastro; ou
- Prestar informações incoerentes ou inverídicas no cadastro.