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Nova CIN: Como solicitar o documento que substitui o RG?

A nova Carteira de Identidade determina que o CPF será o único número de identificação dos brasileiros, extinguindo o famoso RG.



A nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) foi criada pelo Governo Federal com o intuito de padronizar a emissão do modelo para as 27 unidades federativas brasileiras e diminuir o risco de fraudes de identificação no Brasil. Com ele, o Registro Geral, conhecido popularmente como RG, deixa de ser utilizado como número de identificação dos cidadãos. O CPF passa a ser o número padrão dos documentos.

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Segundo o levantamento divulgado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos nesta quinta-feira (21), cinco milhões de brasileiros já possuem a nova CIN. Até o momento, o documento pode ser emitido em 23 estados e no Distrito Federal. Contudo, o RG seguirá válido até o dia 28 de dezembro de 2032.

“Este novo documento é uma porta para mais de 4.200 serviços digitais que estão disponíveis no GOV.BR. É também um caminho para a administração pública ser proativa e atender melhor os cidadãos”, explicou o secretário de Governo Digital, Rogério Mascarenhas.

Como solicitar a Carteira de Identidade Nacional?

O CIN poderá ser solicitada nos Institutos de Identificação dos Estados e do Distrito Federal, mediante apresentação da certidão de nascimento ou da certidão de casamento. Após a primeira via da CIN ser emitida, os cidadãos poderão solicitar a versão digital do documento. Para isso, basta realizar o download do aplicativo Gov.br e logar na conta.

Em seguida, clique na opção “Carteira de documentos” e aperte o botão “+”. Selecione “Carteira de Identidade” e clique em “Adicionar documento”. “A CIN é muito importante para a segurança pública, para diminuir as fraudes, mas também é fundamental para a inclusão digital das pessoas”, informou Mascarenhas.

Por fim, além de definir o CPF como único número para a identificação dos brasileiros, o documento alterou também a data de validade da carteira de identidade. Assim, o novo prazo irá variar de acordo com a idade do cidadão, ficando determinado da seguinte forma:

  • Crianças de 0 a 12 anos incompletos: 5 anos;
  • Pessoas entre 12 a 60 anos incompletos: 10 anos;
  • Acima de 60 anos: validade indeterminada.




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