scorecardresearch ghost pixel



Nova lei do CPF entra em vigor e altera documentos importantes

Numeração do documento será usada para unificar a identificação dos brasileiros em bancos de dados e serviços públicos.



A Carteira de Identidade Nacional (CIN) chegou para substituir o Registro Geral (RG) como o documento mais importante dos brasileiros. A principal mudança é que ela terá o mesmo número do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), unificando a identificação dos cidadãos e evitando fraudes.

Leia mais: Nova CNH: 10 mudanças que já estão valendo, mas muitos motoristas não notaram

O uso do CPF como numeração única para identificação nacional está previsto na Lei 14.534/23, que ratifica o texto do Decreto n° 10.977/22. “O órgão emissor deverá, na emissão de novos documentos, utilizar o número de inscrição no CPF como número de registro geral da Carteira de Identidade”, diz a nova legislação.

O que muda para o cidadão?

A mudança implementada pelo governo tem como objetivo aumentar a segurança da população, uma vez que hoje é possível emitir um RG com número diferente em cada estado. Com o novo modelo, isso deixará de ser uma possibilidade, reduzindo a chance de fraude.

Além da CIN, a Certidão de Casamento, a Certidão de Óbito, carteiras profissionais como da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e diversos outros documentos terão numeração idêntica à do CPF. Os órgãos públicos têm até 12 meses para adequar seus sistemas às novas regras.

O Cadastro de Pessoas Físicas é gerenciado pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pode ser obtido por qualquer cidadão, seja ele estrangeiro, residente no país ou em trânsito. Ele deixou de ser impresso em formato físico em 2021, mas sua versão digital tem a mesma validade do antigo cartão plástico na cor azul.

Nova identidade

A nova carteira de identidade terá outros dispositivos que aumentam a segurança dos brasileiros, como um QR code para validação das informações. Além disso, ela virá com um código MZR, o mesmo usado nos passaportes.

Outra novidade importante é no prazo de validade da CIN, que agora varia conforme a faixa etária. Para pessoas entre 0 e 12 anos, ela é válida por 5 anos. Quem tem entre 12 e 60 anos pode usar o documento por 10 anos. Já a partir de 60 anos, a validade é indeterminada.

Segundo o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, apenas os estados do Amapá, Bahia e Roraima ainda não estão emitindo a nova carteira. Nos demais locais do país, a emissão é feita por meio dos institutos de identificação, “da mesma forma que já ocorre atualmente”, completa a pasta.




Veja mais sobre

Voltar ao topo

Deixe um comentário