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Novo grupo poderá ganhar prioridade no Minha Casa, Minha Vida; veja quem

Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei visa incluir um novo grupo prioritário na concessão do MCMV.



Um Projeto de Lei (PL) em análise da Câmara dos Deputados visa incluir um novo grupo prioritário no Minha Casa Minha Vida (MCMV). Proposto pelo deputado federal Reimont (PR-RJ), o PL 14.620/23 tem o intuito de incluir as famílias com crianças e adolescentes com câncer no grupo prioritário. Segundo o autor da proposta, esse grupo demanda de cuidados intensos e casas que atendam às necessidades especiais dos pacientes.

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Além disso, Reimont destacou o quadro delicado causado pela doença. O deputado afirmou que a extrema sensibilidade das circunstâncias e a complexidade do tratamento demandam condições adequadas de moradia aos pacientes. Ao incluir famílias com crianças ou adolescentes com diagnóstico no topo da ordem de prioridade, o deputado acredita que a lei será mais eficaz para proteger e garantir o conforto necessário para essas pessoas.

Prioridade no Minha Casa Minha Vida

O projeto de lei segue em caráter conclusivo, precisando passar pela análise das comissões de Justiça e Cidadania, além da comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e de Desenvolvimento Urbano. Atualmente, o grupo de prioridade do MCMV conta com:

  • Famílias com pessoas com deficiência;
  • Famílias em situação de risco e vulnerabilidade;
  • Grupos familiares liderados por mulheres;
  • Famílias em situação de rua;
  • Deslocamento involuntário devido a obras públicas federais;
  • Famílias em situação de emergência ou calamidade.

Faixas de Renda MCMV

Para ter acesso ao MCMV é necessário atender aos requisitos de renda determinados pelo programa. Ademais, as residências são ofertadas apenas para famílias que não possuam outro imóvel registrados em seus nomes. Por fim, as famílias devem se enquadrar em uma das três faixas de renda familiar bruta determinadas pelo programa, sendo:

  • Faixa 1: Renda de até R$ 2.640,00 em áreas urbanas e até R$ 31.680,00 em áreas rurais;
  • Faixa 2: Renda de R$ 2.640,01 a R$ 4.400,00 em áreas urbanas e de R$ 31.608,01 a R$ 52.800,00 em áreas rurais;
  • Faixa 3: Renda de R$ 4.400,01 a R$ 8.000,00 em áreas urbanas e de R$ 52.800,01 a R$ 96.000,00 em áreas rurais.




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