Primos de 1º, 2º e 3º grau existem? Lei brasileira coloca fim à dúvida de muita gente

Ao contrário do que muitos imaginam, há controvérsias sobre a existência de primos de primeiro, segundo e terceiro grau.



O grau de parentesco é algo muito discutido entre as famílias, principalmente em relação aos primos. Enquanto alguns acreditam que existem primos de primeiro, segundo e terceiro grau, outros acreditam que primo é apenas aquele filhos diretos de seus tios. No entanto, é necessário primeiramente entender que existem duas principais categorias de parentesco: parentes em linha reta e em linha colateral.

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Os parentes em linha reta são aqueles que possuem relação ascendente ou descendente, como pais, avós, filhos, netos, entre outros. Já os parentes em linha colateral são aqueles que possuem o mesmo tronco genealógico, mas que não tem uma relação direta de ascendência ou descendência. Nesse caso se encaixam os irmãos, primos, tios e sobrinhos.

Para os parentes em linha reta, o cálculo do grau de parentesco é determinado de acordo com o número de gerações entre os indivíduos. Assim, o pai e seu filho são considerados parentes de 1º grau, enquanto avós e netos são considerados parentes de segundo grau.

Afinal, primo de primeiro grau existe?

No caso dos parentes em linha colateral, onde se encaixam os primos, o grau também é calculado conforme o número de gerações. Dessa forma, a contagem se inicia em um dos parentes até o ascendente comum, descendo até o outro parente. Ou seja, uma pessoa e seus tios, filhos de seus avós, possuem 3º grau de parentesco.

Entre uma pessoa e seus primos, filhos de seus tios, o parentesco passa a ser de 4º grau. Com isso, os únicos parentes considerados de 1º grau são pais e filhos. Além disso, o 2º grau de parentesco é destinado a avós, netos ou irmãos. Com isso, os primos sempre serão de 4º grau, acabando com a ideia popular de primos de diferentes graus de parentesco.

Primos podem se casar?

Outro assunto envolvendo primos é o casamento entre eles. Segundo o artigo 1521 do Código Civil Brasileiro, é proibido o casamento entre determinados parentes. Assim, conforme o inciso IV, é proibido o casamento entre parentes colaterais de até 3º grau. Dessa forma, como primos são considerados parentes colaterais de 4º grau, não há nenhuma proibição no âmbito legal que impeça o casamento entre primos.




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