Financiamento Imobiliário: como amortizar até 80% da dívida?

A amortização da dívida consiste na diminuição do valor a ser pago mediante a quitação de parte do valor do contrato. Entenda!



O financiamento imobiliário é uma das opções mais escolhidas pelos brasileiros na hora de adquirir a casa própria. Contudo, dependendo do valor do imóvel e das condições estabelecidas em contrato, a quitação da dívida poderá levar mais de 20 anos. Com isso, quanto maior o tempo para o pagamento do valor solicitado, maior a taxa de juros cobrada pelas instituições bancárias.

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Para auxiliar nos valores, a amortização da dívida se tornou uma opção para quem deseja diminuir o valor das parcelas mensal e reduzir o tempo de pagamento total do imóvel. Assim, a amortização é a redução do valor da dívida por meio do pagamento parcial ou gradual entre o contratante e a instituição responsável pelo financiamento.

No Brasil, existe uma lei voltada especialmente para a amortização. Segundo a Lei nº 8.692, de 28 de julho de 1993, fica definido os planos de reajustamento dos encargos mensais e dos saldos devedores referentes aos contratos de financiamento habitacionais. Contudo, mesmo com a legislação, as condições poderão variar conforme a política das instituições financeiras e do contrato firmado com o contratante.

Financiamento Caixa para Reformar ou Construir
Foto: Reprodução

Amortização de 80% da dívida

A amortização da dívida se torna uma opção vantajosa quando o contratante deseja reduzir um percentual elevado do pagamento. Nesses casos, o valor da parcela ou da dívida poderá ser amortizado em até 80%. Contudo, a opção é válida apenas mediante o uso do FGTS e pelo prazo de 12 meses.

Ou seja, o abatimento de 80% do valor da prestação só é permitido quando o financiamento conta com menos de 12 parcelas para a quitação total do contrato. A partir desse período, o pedido de amortização com o FGTS poderá ser realizado mais de uma vez, respeitando o limite de 12 meses entre a última parcela em que foi utilizado o benefício.

Dessa forma, o contratante deverá ter um período mínimo de 12 meses sem utilizar o FGTS para realizar a solicitação do mesmo para a amortização do financiamento imobiliário. Por fim, é necessário que o consumidor avalie as taxas de juros vinculadas ao contrato, assim como o prazo do financiamento para descobrir se será possível utilizar o FGTS como fator da amortização.




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