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MEI que NÃO cumprir essas duas obrigações até 31 de maio terá multas por atraso e outros prejuízos

Veja quais as consequências do atraso da declaração das informações e quem deve prestar contas como microempreendedor individual.



Os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem ficar atentos às obrigações da categoria. Além do Imposto de Renda, o dia 31 de maio marca o prazo final para outras duas declarações obrigatórias. Confira quais são e entenda a importância de manter todas as informações atualizadas para garantir a permanência na categoria e evitar multas.

Além do IR do negócio, o MEI tem ainda a Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI) e o Imposto de Renda Pessoa Física. A DASN-SIMEI é anual e deve ser entregue até mesmo por aqueles que não tiveram faturamento. Por outro lado, o Imposto de Renda para Pessoas Físicas é obrigatório para os MEIs que se enquadram nos critérios da Receita Federal.

Os atrasos nas declarações podem gerar multas e outros transtornos para o empreendedor. Por isso, é muito importante ficar em dia com as obrigações e garantir a regularidade do MEI.

Declarações do MEI

Entenda mais sobre cada uma das declarações que fazem parte do compromisso de todo MEI. São elas:

  • Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI)
  • Para quem: todos os MEIs que estiveram em atividade no ano anterior.
  • O que declarar: faturamento anual, atividades exercidas, dados bancários e outros.
  • Consequências do atraso: multa de 2% ao mês, limitada a 20% do valor total dos tributos declarados, com mínimo de R$ 50.

Imposto de Renda para Pessoas Físicas

Quem deve declarar: MEIs que se encaixam em algum dos critérios da Receita Federal, como rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, rendimentos isentos acima de R$ 200 mil, ganho de capital, posse de bens acima de R$ 800 mil, mudança de residência para o Brasil.

Como declarar: o programa está disponível para download no site da Receita Federal ou por meio do site ou aplicativo Meu Imposto de Renda. O prazo termina em 31 de maio.

Consequências do atraso: multa mínima de R$ 165,74, com acréscimo de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitado a 20% do valor total.




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