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Nova medida entra em vigor e trabalhadores brasileiros devem ficar atentos

Quem descumprir a lei pode sofrer sanções severas, inclusive pena de até 5 anos.



Funcionários que estiverem doentes não devem comparecer ao local de trabalho, conforme explica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para justificar a ausência, é preciso apresentar a documentação necessária, neste caso, um atestado médico emitido por um profissional capacitado.

O objetivo é evitar que o trabalhador tenha prejuízo no salário devido ao não comparecimento ao local de trabalho. Contudo, apesar de a regra ser clara, existem pessoas que utilizam métodos ilegais para burlar essa lei, como a utilização de atestado médico falso.

Mas o que nem todo mundo sabe é que essa prática não passa impune, podendo ser considerada crime, com pena que pode chegar até 5 anos de prisão. Portanto, trabalhadores de todo o país devem ficar atentos a essa medida, pois ela pode custar caro.

Foto: wutzkohphoto/Shutterstock

Atestado médico falso

A ausência do funcionário no trabalho por motivo de doença deve ser justificada com atestado médico, conforme estabelecido por lei. Caso não haja uma explicação adequada, o empregado pode perder o direito ao descanso semanal remunerado e, dependendo da situação, sofrer demissão por justa causa.

Além disso, o que muitas pessoas não sabem é que recorrer a um atestado falso pode representar falsidade ideológica, com o risco de o trabalhador responder a um processo criminal na Justiça. Nesses casos, ele pode ser condenado a uma pena de 5 anos pelo crime.

Na prática, a falsidade ideológica acontece quando ocorre a falsificação de informações em documentos, tanto pela alteração dos dados quanto pela omissão deles. Além do atestado falso, outro exemplo bastante comum nessas situações são as carteirinhas falsas, usadas para pagar meia-entrada em shows e cinemas.

O que é considerado um “atestado médico falso”?

Há três critérios que retiram a validade de um documento, tornando-o falso e passível de penalidades quando utilizado. São eles:

  • Quando o atestado é feito por uma pessoa que não possui a devida habilitação para a emissão do documento;
  • Quando o atestado é feito por alguém habilitado, porém, seu conteúdo é falso.
  • Quando o atestado é legítimo, no entanto, é comprovado que o documento foi alterado para benefício próprio.




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