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Salário mínimo estadual aumenta para R$ 1.640. Quem recebe?

A Assembleia Legislativa aprovou um aumento de 5,8% no salário mínimo estadual, elevando-o para R$ 1.640. Veja em qual estado.



Boas notícias para os trabalhadores de São Paulo! A Assembleia Legislativa do Estado aprovou um aumento de 5,8% no salário mínimo estadual, elevando o valor para R$ 1.640. Se sancionado pelo governador, o novo salário estará 16% acima do salário mínimo nacional, atualmente em R$ 1.412.

O salário paulista se aplicará a trabalhadores que não possuem um valor mínimo definido por lei federal, convenção ou acordo coletivo. Isso inclui categorias como cuidadores de idosos, trabalhadores domésticos, empregados em empresas com menos de 10 funcionários e outros profissionais sem piso salarial definido.

Motivos do aumento de salário

O reajuste visa garantir o poder de compra dos trabalhadores paulistas, combatendo a inflação e promovendo a justiça social. Além disso, o aumento estimula a economia local, pois gera mais renda e impulsiona o consumo.

O projeto de lei ainda precisa ser sancionado pelo governador para entrar em vigor. A expectativa é que a sanção ocorra nos próximos dias.

Piso estadual

O piso estadual, estabelecido em 2007, é uma medida que visa garantir remunerações mais elevadas para os trabalhadores de São Paulo em comparação com o salário mínimo nacional. Ele abrange 70 categorias de trabalhadores no estado.

Os valores definidos pelo governo paulista consideram as demandas por mão de obra e o custo de vida específicos de São Paulo, refletindo as características do mercado de trabalho local.

Isso significa que os salários mínimos estaduais são ajustados para atender às necessidades econômicas e sociais da região, reconhecendo que o custo de vida e as condições de trabalho podem variar em diferentes partes do país.

Para saber quem tem direito, consulte as regras específicas da sua categoria profissional e veja se o novo valor do salário mínimo estadual se aplica à sua situação. Em caso de dúvidas ou descumprimento da lei, o sindicato da sua categoria ou os órgãos de defesa do trabalhador são os mais indicados para as orientações corretas.




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