A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que, ao longo de suas carreiras, estiveram expostos a agentes nocivos à saúde. Essa medida busca garantir uma aposentadoria mais justa e digna para aqueles que dedicaram suas vidas a atividades que colocaram em risco sua saúde física e mental.
Ela abrange várias profissões, desde que os requisitos básicos sejam atendidos. A começar pela comprovação da exposição, por meio de documentos que comprovam o contato com agentes nocivos durante a jornada de trabalho, sendo provas essenciais para solicitar o benefício.
A carência tem que ser de, no mínimo, 180 meses de contribuição ao INSS. Somam-se o tempo de serviço e a idade mínima, sendo:
Risco baixo: 25 anos de contribuição e 60 anos de idade.
Risco médio: 20 anos de contribuição e 58 anos de idade.
Risco alto: 15 anos de contribuição e 55 anos de idade.
Profissões com aposentadoria especial
A aposentadoria especial se aplica a empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais. Muitas profissões estão listadas e contam com o benefício da aposentadoria especial. São elas:
Aposentadoria especial com 25 anos de atividade especial:
- Aeroviário;
- Aeroviário de Serviço de Pista;
- Auxiliar de Enfermagem;
- Auxiliar de Tinturaria;
- Auxiliares ou Serviços Gerais em condições insalubres;
- Bombeiro;
- Cirurgião;
- Cortador Gráfico;
- Dentista;
- Eletricista (com exposição no trabalho acima de 250 volts)
- Enfermeiro;
- Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
- Escafandrista;
- Estivador;
- Foguista;
- Químicos industriais, toxicologistas;
- Gráfico;
- Jornalista;
- Maquinista de Trem;
- Médico;
- Mergulhador;
- Metalúrgico;
- Mineiros de superfície;
- Motorista de ônibus;
- Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas);
- Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
- Técnico de Radioatividade
- Trabalhadores em extração de petróleo;
- Transporte ferroviário;
- Transporte urbano e rodoviário;
- Tratorista (Grande Porte);
- Operador de Caldeira;
- Operador de Raios-X;
- Operador de Câmara Frigorífica;
- Pescadores;
- Perfurador;
- Pintor de Pistola;
- Professor;
- Recepcionista (Telefonista);
- Soldador;
- Supervisores e Fiscais de áreas;
- Tintureiro;
- Torneiro Mecânico;
- Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras, Apto acima de 8 andares)
- Vigia Armado (Guardas).
Aposentadoria especial com 20 anos de atividade especial
- Extrator de Fósforo Branco;
- Extrator de Mercúrio;
- Fabricante de Tinta;
- Fundidor de Chumbo;
- Laminador de Chumbo;
- Moldador de Chumbo;
- Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
- Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
- Carregador de Explosivos;
- Encarregado de Fogo.
Aposentadoria especial com 15 anos de atividade especial
- Britador;
- Carregador de Rochas;
- Cavouqueiro;
- Choqueiro;
- Mineiros no subsolo;
- Operador de britadeira de rocha subterrânea;
- Perfurador de rochas em Cavernas.
Mesmo que sua profissão não esteja listada em decretos, ela pode ser considerada insalubre, desde que comprovada a exposição a agentes nocivos.
Para pedir o benefício, entre em contato com o INSS e, em alguns casos, a orientação é contar com a ajuda de um profissional especializado em direito previdenciário para auxiliá-lo na análise do seu caso específico e orientá-lo sobre os procedimentos corretos para solicitar a aposentadoria especial.