Lista das profissões com aposentadoria especial em 2024; a sua está entre elas?

A aposentadoria especial é um benefício concedido pelo INSS a profissionais expostos a agentes prejudiciais à saúde. Saiba quem tem direito!



A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que, ao longo de suas carreiras, estiveram expostos a agentes nocivos à saúde. Essa medida busca garantir uma aposentadoria mais justa e digna para aqueles que dedicaram suas vidas a atividades que colocaram em risco sua saúde física e mental.

Ela abrange várias profissões, desde que os requisitos básicos sejam atendidos. A começar pela comprovação da exposição, por meio de documentos que comprovam o contato com agentes nocivos durante a jornada de trabalho, sendo provas essenciais para solicitar o benefício.

A carência tem que ser de, no mínimo, 180 meses de contribuição ao INSS. Somam-se o tempo de serviço e a idade mínima, sendo:

Risco baixo: 25 anos de contribuição e 60 anos de idade.
Risco médio: 20 anos de contribuição e 58 anos de idade.
Risco alto: 15 anos de contribuição e 55 anos de idade.

Profissões com aposentadoria especial

A aposentadoria especial se aplica a empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais. Muitas profissões estão listadas e contam com o benefício da aposentadoria especial. São elas:

Aposentadoria especial com 25 anos de atividade especial:

  • Aeroviário;
  • Aeroviário de Serviço de Pista;
  • Auxiliar de Enfermagem;
  • Auxiliar de Tinturaria;
  • Auxiliares ou Serviços Gerais em condições insalubres;
  • Bombeiro;
  • Cirurgião;
  • Cortador Gráfico;
  • Dentista;
  • Eletricista (com exposição no trabalho acima de 250 volts)
  • Enfermeiro;
  • Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
  • Escafandrista;
  • Estivador;
  • Foguista;
  • Químicos industriais, toxicologistas;
  • Gráfico;
  • Jornalista;
  • Maquinista de Trem;
  • Médico;
  • Mergulhador;
  • Metalúrgico;
  • Mineiros de superfície;
  • Motorista de ônibus;
  • Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas);
  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
  • Técnico de Radioatividade
  • Trabalhadores em extração de petróleo;
  • Transporte ferroviário;
  • Transporte urbano e rodoviário;
  • Tratorista (Grande Porte);
  • Operador de Caldeira;
  • Operador de Raios-X;
  • Operador de Câmara Frigorífica;
  • Pescadores;
  • Perfurador;
  • Pintor de Pistola;
  • Professor;
  • Recepcionista (Telefonista);
  • Soldador;
  • Supervisores e Fiscais de áreas;
  • Tintureiro;
  • Torneiro Mecânico;
  • Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras, Apto acima de 8 andares)
  • Vigia Armado (Guardas).

Aposentadoria especial com 20 anos de atividade especial

  • Extrator de Fósforo Branco;
  • Extrator de Mercúrio;
  • Fabricante de Tinta;
  • Fundidor de Chumbo;
  • Laminador de Chumbo;
  • Moldador de Chumbo;
  • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
  • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
  • Carregador de Explosivos;
  • Encarregado de Fogo.

Aposentadoria especial com 15 anos de atividade especial

  • Britador;
  • Carregador de Rochas;
  • Cavouqueiro;
  • Choqueiro;
  • Mineiros no subsolo;
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea;
  • Perfurador de rochas em Cavernas.

Mesmo que sua profissão não esteja listada em decretos, ela pode ser considerada insalubre, desde que comprovada a exposição a agentes nocivos.

Para pedir o benefício, entre em contato com o INSS e, em alguns casos, a orientação é contar com a ajuda de um profissional especializado em direito previdenciário para auxiliá-lo na análise do seu caso específico e orientá-lo sobre os procedimentos corretos para solicitar a aposentadoria especial.




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