scorecardresearch ghost pixel



INSS: herdeiros devem pagar crédito consignado de beneficiário falecido?

Com a morte do beneficiário do INSS, os herdeiros se questionam sobre a obrigação ou não da quitação deixada pelo falecido. Entenda!



O crédito consignado é uma das opções mais escolhidas por aposentados e pensionistas do INSS. No último mês, a quantidade de empréstimos dessa modalidade teve um aumento de 54% em um mês. Conforme levantado pelo Banco Central, cerca de R$ 11 bilhões foram concedidos em janeiro de 2024, frente aos R$ 7,2 bilhões pagos em dezembro de 2023.

Veja também: Como bloquear ou desbloquear o empréstimo consignado do INSS?

Contudo, muitos beneficiários do INSS que aderem à modalidade não se questionam sobre o que ocorre após a morte do beneficiário. Segundo o INSS e a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), a dívida é suspensa após o falecimento do contratante do consignado. Contudo, não é o que ocorre na prática.

Segurados do INSS podem bloquear empréstimo consignado pela internet
Foto: Reprodução

A modalidade é ofertada para quem recebe aposentadoria ou pensão depositadas em conta-corrente. Por ser um pagamento garantido, por meio de débito automático da instituição financeira responsável pelo empréstimo, o consignado é facilmente liberado a baixo juros. Atualmente, a taxa cobrada é de 1,72% ao mês.

Dívida continua após o falecimento do beneficiário?

Em uma decisão tomada recentemente pela 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), ficou determinado a permanência da dívida do empréstimo consignado, mesmo com a morte do devedor. Segundo o relator, o juiz federal Pablo Baldivieso, o contrato do empréstimo não inclui seguro para o falecimento do mutuário.

Dessa forma, ocorre o vencimento antecipado da dívida com a morte do beneficiário. Assim, o falecimento do contratante do empréstimo não anula a obrigação de quitação do valor emprestado, visto que a herança responde dela dívida, dentro dos limites possíveis. Com isso, o magistrado votou por manter a cobrança, concluindo que a morte do devedor não cancela a obrigação de quitação da dívida.

Contudo, os herdeiros não são obrigados a pagar a dívida deixada com o próprio dinheiro. Desse modo, o valor será quitado utilizando os bens deixados pelo beneficiário falecido. Caso o falecido não tenha patrimônio, a dívida não será dividida aos herdeiros, mas sim extinta pelo poder judiciário.




Voltar ao topo

Deixe um comentário