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INSS: como funciona a aposentadoria por pontos e quem pode aproveitar?

Modelo foi idealizado para suavizar as mudanças mais drásticas trazidas pela Reforma da Previdência de 2019.



A aposentadoria por pontos é uma das regras que passaram a valer depois da Reforma da Previdência de 2019. Criada como uma das opções de transição para os segurados que já contribuíam antes da reforma, essa modalidade combina a idade do trabalhador com o tempo de contribuição ao INSS para determinar quando a pessoa pode se aposentar.

Esse modelo de aposentadoria foi idealizado para suavizar as mudanças mais drásticas trazidas pela reforma. Ao seguir essa regra, o segurado precisa atingir uma pontuação específica, calculada pela soma de sua idade e do tempo de contribuição.

A cada ano, essa pontuação exigida aumenta, complicando um pouco mais o processo de aposentadoria para quem ainda não atingiu os requisitos mínimos.

Como funciona a aposentadoria por pontos?

A aposentadoria por pontos é simples de entender, mas exige atenção às suas nuances. A pontuação é formada pela soma da idade do segurado com o tempo total de contribuição ao INSS.

Para cada ano que passa, essa pontuação exigida sobe um ponto, até atingir o limite máximo: 105 pontos para homens e 100 para mulheres. Em 2024, por exemplo, a pontuação exigida é de 101 pontos para homens e 91 para mulheres, aumentando progressivamente até 2033.

É importante destacar que a regra de aposentadoria por pontos beneficia principalmente aqueles que começaram a contribuir antes da reforma de 2019.

Para esses segurados, a regra oferece uma chance de se aposentar sem precisar seguir as novas regras mais rigorosas que passaram a valer a partir de novembro daquele ano.

No entanto, quem começou a contribuir após essa data, precisa se adequar às novas exigências impostas pela Reforma da Previdência.

Foto: Leonidas Santana/Shutterstock

Quem pode se aposentar pela regra de pontos?

Não são todos os segurados que podem usar a regra de aposentadoria por pontos. Ela é aplicável apenas para aqueles que já eram contribuintes do INSS antes de 13 de novembro de 2019, data em que a Reforma da Previdência entrou em vigor.

Portanto, se você já contribuía antes dessa data e ainda não completou a pontuação necessária até 2019, a regra de pontos pode ser uma excelente opção para você. Por outro lado, aqueles que começaram a contribuir depois dessa data devem seguir outras modalidades de aposentadoria.

A regra de transição por pontos é uma alternativa interessante para quem já acumulou anos de contribuição antes da reforma e busca uma maneira menos severa de se aposentar.

Porém, é essencial ficar atento às mudanças anuais na pontuação necessária, o que torna o planejamento previdenciário ainda mais importante.

Como a cada ano a pontuação exigida aumenta, quem estiver próximo de se aposentar deve calcular se é mais vantajoso acelerar a contribuição ou aguardar para atingir os pontos necessários.

Para isso, vale a pena contar com o auxílio de um especialista em previdência, que pode oferecer orientações precisas e ajudar a definir a melhor estratégia para o seu caso.




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