Na hora de pagar o IPTU de um imóvel alugado, surge a dúvida: quem é responsável, o dono ou o inquilino? Conforme a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), o proprietário pode estabelecer no contrato de locação que o locatário pagará o IPTU.
No entanto, pelo Código Tributário Nacional, a responsabilidade oficial pelo imposto é sempre do proprietário, independentemente do que for combinado no contrato de aluguel. Se o IPTU não for pago, a prefeitura cobra diretamente do dono do imóvel, já que ele é o principal devedor do imposto.
Portanto, mesmo que o inquilino tenha assumido o pagamento, se houver inadimplência, o proprietário arcará com as consequências, incluindo multas, juros e até a possibilidade de perder o imóvel por execução fiscal.
O proprietário e o IPTU do imóvel alugado
Mesmo que o contrato determine que o inquilino pague o IPTU, a responsabilidade final pelo tributo é do proprietário. Caso o pagamento não seja efetuado, ele pode sofrer penalidades, como inscrição na dívida ativa e execução de bens.
Logo, o locador pode, sim, tentar reaver o valor na Justiça se o inquilino não cumprir o combinado. Contudo, para a prefeitura, o devedor é sempre o dono do imóvel.
Dessa forma, o ideal é que o proprietário acompanhe anualmente o pagamento do IPTU para garantir que o imposto foi quitado. Essa consulta pode ser feita no site da Secretaria Municipal da Fazenda.
Alguns especialistas sugerem que o valor do IPTU seja embutido no aluguel, evitando complicações e inadimplência por parte do inquilino.
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O inquilino e a cláusula no contrato
Quando o contrato estipula que o inquilino deve arcar com o IPTU, ele recebe o carnê de pagamento em casa e deve quitar o valor dentro do prazo.
Caso o inquilino discorde do valor do imposto, principalmente após reajustes, ele deve conversar com o proprietário para avaliar a possibilidade de um recurso administrativo junto à prefeitura.
Nesse contexto, o inquilino, por não ser o dono do imóvel, não pode entrar com uma reclamação administrativa ou judicial diretamente. Isso deve ser feito pelo proprietário, caso o valor venal do imóvel esteja incorreto e o imposto, elevado demais. Em algumas cidades, há prazos de até 90 dias para contestação.
O que acontece se o IPTU não for pago?
Deixar de pagar o IPTU pode gerar consequências sérias, como multas e juros, além de restrições no CPF do proprietário, como a impossibilidade de obter financiamentos ou empréstimos. Além disso, em casos mais graves, a dívida pode resultar em execução fiscal, o que significa a tomada de bens para quitar o débito.
Se a situação não for resolvida, o próprio imóvel pode ser tomado para pagamento da dívida. Mesmo que o inquilino tenha assumido a responsabilidade no contrato, o proprietário será sempre o prejudicado pela inadimplência. Por isso, muitos preferem controlar o pagamento diretamente, garantindo que o imposto esteja em dia.
Por outro lado, se o inquilino não pagar o IPTU conforme acordado, o proprietário pode buscar uma solução judicial. A lei permite que ele solicite o ressarcimento do valor pago e, em casos mais graves, até a rescisão do contrato e o despejo do inquilino.
Contudo, o prejuízo inicial sempre será do locador, já que a prefeitura não reconhece a divisão de responsabilidade prevista no contrato.