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Velho problema: ‘santinhos’ viram inimigos dos eleitores na votação

Calçada repleta de material de campanha desafia eleitores, evidenciando falhas na aplicação da legislação eleitoral.



No último domingo (2), os eleitores que se dirigiam à Escola Estadual Tiradentes, localizada no bairro Petrópolis, na zona sul de Manaus, encontraram dificuldades ao caminhar pela calçada. A enorme quantidade de “santinhosespalhados no local gerou transtornos.

Os materiais de propaganda política descartados indevidamente obrigaram os eleitores a avançarem com cautela para evitar quedas. A prática de espalhar esse conteúdo em áreas próximas aos locais de votação é considerada ilegal pela legislação eleitoral, sujeitando os responsáveis a multas e outras sanções.

O “santinho” é um material gráfico que vem com a foto e o número de identificação do candidato, produzido pelo partido político, coligação ou federação para divulgar a imagem e o número do mesmo.

A Escola Tiradentes, que abriga 22 seções eleitorais e atende 7,8 mil eleitores, transformou-se em um cenário de desrespeito às normas eleitorais na capital amazonense, mas a situação ainda é comum em muitas cidades brasileiras.

Legislação eleitoral e a prática da ‘boca de urna’

As regras para distribuição de santinhos são claras: a entrega durante o dia de eleição é vista como crime de “boca de urna”. Este ato inclui a disseminação de material em qualquer local, não apenas próximo às seções eleitorais.

A legislação proíbe o derrame de santinhos desde as 22h do dia anterior até o final do pleito. Quem desrespeitar essas normas pode enfrentar detenção de seis meses a um ano, além de multas.

O que é permitido na distribuição de materiais?

  • Distribuir folhetos e adesivos de 16 de agosto até 22h de 5 de outubro para o 1º turno.
  • No 2º turno, entre 17h de 7 de outubro até 22h de 26 de outubro.
  • Todo material deve conter informações claras sobre sua origem.

No entanto, é imprescindível que todas as peças de campanha indiquem o CNPJ ou o CPF do responsável, além da tiragem.

Práticas proibidas na propaganda eleitoral

  • Derrame de santinhos próximo aos locais de votação.
  • Adesivos com área superior a 0,5 m².
  • Panfletagem sem indicação de autoria.

A legislação também exige que os materiais de campanha informem de forma clara os nomes das coligações e dos candidatos, incluindo os vices nas eleições majoritárias.

O episódio em Manaus ressalta a necessidade de rigor na fiscalização das práticas eleitorais para garantir a integridade do processo democrático e a segurança dos eleitores.

Ações mais enérgicas contra a propaganda irregular são essenciais para evitar incidentes semelhantes no futuro.




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