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Tem adesivo de candidato no carro? Você pode levar multa e pontos na CNH

Adesivos com área superior a meio metro quadrado do veículo são proibidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).



A propaganda eleitoral foi autorizada no dia 16 de agosto em todo o país, e desde então os candidatos estão divulgando suas campanhas em diversos meios. Um estratégia bastante conhecida pelos brasileiros é adesivar os veículos dos eleitores para aumentar a visibilidade enquanto eles circulam pelo trânsito.

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Embora esse tipo de divulgação seja bastante comum, ela está sujeita a algumas regras. O motorista que desrespeita as normas está sujeito a punições, como multa e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Normas para adesivos

A propaganda eleitoral é permitida em qualquer tipo de veículo, desde bicicletas até caminhões, desde que eles sejam particulares. Entretanto, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que adesivos de publicidade só podem ocupar até meio metro quadrado (0,5m²) do veículo.

Além disso, eles não podem cobrir totalmente os vidros do veículo. Em geral, os modelos já são fabricados com pequenos furos para não bloquear a visão do motorista.

Também é importante destacar que o CTB proíbe a veiculação de propaganda eleitoral em qualquer automóvel com emplacamento vermelho, ônibus, táxis, moto-táxi e carros de aluguel.

Punições

Em caso de descumprimento das normas, não está prevista sanção pecuniária. Contudo, um juiz pode exigir que o dono do veículo retire o adesivo.

Caso a publicidade possa desviar a atenção dos condutores, o motorista estará cometendo uma infração grave. Nessa hipótese, a punição é multa no valor de R$ 195,23, além cinco pontos na CNH e retenção do veículo para regularização.




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