Até multa de trânsito? Veja quais documentos são aceitos como comprovante de endereço

Comprovantes de residência são essenciais para validar endereços, aceitando diversos documentos recentes.



Em várias situações, como ao ingressar em um novo emprego ou abrir uma conta bancária, torna-se necessário apresentar um comprovante de residência.

Este documento, como o nome sugere, confirma o endereço onde alguém vive. Entretanto, nem todos sabem o que realmente é aceito como comprovante aceito.

Os comprovantes de residência são solicitados por instituições para garantir a veracidade do endereço informado por uma pessoa. Além disso, eles previnem que endereços sejam usados de forma fraudulenta.

Contudo, é preciso atenção: geralmente, os documentos devem ter sido emitidos até os últimos 90 dias para serem oficialmente válidos.

Documentos aceitos como comprovante de residência

Conta de luz é um dos comprovantes de endereço mais usados na atualidade (Foto: michelangeloop/Shutterstock)

Embora apenas informar o local onde se mora pareça suficiente, a Lei 7.115 de 1983 destaca que é necessário comprovar com documentos.

O Governo Federal recomenda uma lista, frequentemente aceita por diversas entidades.

Confira-a abaixo:

  • Contas de água, luz, telefone fixo e celular;
  • Contrato de aluguel em vigor com contas de consumo;
  • Fatura de cartão de crédito;
  • Declaração anual do Imposto de Renda;
  • Contracheque de órgão público;
  • Demonstrativos do INSS e SRF;
  • Termo de rescisão de contrato de trabalho;
  • Boleto de plano de saúde ou mensalidade escolar;
  • Extratos bancários;
  • Guia do IPTU ou carnê do IPVA;
  • Certificado de Registro de Veículos;
  • Multa de trânsito;
  • Escritura ou certidão do imóvel.

Quando não se tem comprovante em seu nome: o que fazer?

Algumas vezes, pode ocorrer de uma pessoa não ter os documentos listados acima em seu nome. Nesses casos, é possível usar comprovantes em nome de pais ou cônjuge, desde que a relação seja comprovada por certidão ou documento similar.

Quando não há comprovantes disponíveis, uma declaração de residência pode ser feita. Geralmente, as instituições oferecem modelos para essa declaração, que deve ser preenchida por ambas as partes e registrada em cartório.

O documento deve incluir o nome completo, CPF e RG dos envolvidos. A entrega do original ao solicitante, junto com outros documentos necessários, é essencial para validar o processo.

Compreender os requisitos para um comprovante de residência evita complicações desnecessárias. Em caso de dúvida, é sempre recomendável verificar quais documentos são aceitos ou quais alternativas podem ser consideradas.




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