Empresa não pagou o 13º salário? Saiba o que pode acontecer

Descumprimento do prazo para o pagamento da primeira parcela do 13º salário resulta em penalidades para as empresas.



As empresas brasileiras tiveram até o dia 30 de novembro para realizar o depósito da primeira parcela do 13º salário de seus funcionários. A segunda parcela, por sua vez, precisa ser quitada até o dia 20 de dezembro e pode incluir alguns descontos.

Também chamado de gratificação natalina, o benefício é um direito garantido a todos os trabalhadores com carteira assinada ou que exerceram atividades ao longo do ano. No entanto, a falta de pagamento no prazo estipulado pode acarretar sanções para as companhias que não observam a legislação trabalhista.

No Brasil, a lei estipula que o não cumprimento desse compromisso resulta em uma multa de R$ 170,25 por empregado, paga aos cofres públicos.

Contudo, os dados sobre atrasos indicam que as penalidades atuais são insuficientes para coibir as infrações, incentivando a informalidade.

Procedimentos judiciais e denúncias

Para os colaboradores que não receberam o pagamento, existem algumas opções, como iniciar uma ação individual na Justiça do Trabalho ou procurar o sindicato da categoria para iniciar uma ação coletiva. O contato com o sindicato pode possibilitar uma solução negociada antes de medidas judiciais.

Os funcionários que enfrentam essa situação devem denunciar a empresa por meio do site do Tribunal Superior do Trabalho. As denúncias são recebidas de maneira anônima, via e-mail ou telefone, resguardando a identidade do denunciante.

Veja o passo a passo:

  • Acessar o site do TST (http://www.tst.jus.br).
  • Selecionar a opção “Justiça do Trabalho”.
  • Escolher a sua região.
  • Clicar em Ouvidoria.

Cálculo do 13º salário

O cálculo do 13º salário deve incluir todas as verbas de natureza salarial, como horas extras e adicionais, mas exclui benefícios como auxílio-transporte e alimentação. Para quem trabalhou menos de 12 meses, o valor é proporcional ao tempo trabalhado.

O trabalhador temporário também tem direito ao benefício, desde que tenha tido a carteira assinada.

Já os empregados em licença médica ou maternidade recebem o 13º integralmente, com o INSS cobrindo o período de afastamento superior a 15 dias.

Para os aposentados, o benefício foi pago antecipadamente a mais de 33 milhões de pessoas entre abril e maio de 2024, mantendo a prática iniciada em 2020.




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