As empresas brasileiras tiveram até o dia 30 de novembro para realizar o depósito da primeira parcela do 13º salário de seus funcionários. A segunda parcela, por sua vez, precisa ser quitada até o dia 20 de dezembro e pode incluir alguns descontos.
Também chamado de gratificação natalina, o benefício é um direito garantido a todos os trabalhadores com carteira assinada ou que exerceram atividades ao longo do ano. No entanto, a falta de pagamento no prazo estipulado pode acarretar sanções para as companhias que não observam a legislação trabalhista.
No Brasil, a lei estipula que o não cumprimento desse compromisso resulta em uma multa de R$ 170,25 por empregado, paga aos cofres públicos.
Contudo, os dados sobre atrasos indicam que as penalidades atuais são insuficientes para coibir as infrações, incentivando a informalidade.
Procedimentos judiciais e denúncias
Para os colaboradores que não receberam o pagamento, existem algumas opções, como iniciar uma ação individual na Justiça do Trabalho ou procurar o sindicato da categoria para iniciar uma ação coletiva. O contato com o sindicato pode possibilitar uma solução negociada antes de medidas judiciais.
Os funcionários que enfrentam essa situação devem denunciar a empresa por meio do site do Tribunal Superior do Trabalho. As denúncias são recebidas de maneira anônima, via e-mail ou telefone, resguardando a identidade do denunciante.
Veja o passo a passo:
- Acessar o site do TST (http://www.tst.jus.br).
- Selecionar a opção “Justiça do Trabalho”.
- Escolher a sua região.
- Clicar em Ouvidoria.
Cálculo do 13º salário
O cálculo do 13º salário deve incluir todas as verbas de natureza salarial, como horas extras e adicionais, mas exclui benefícios como auxílio-transporte e alimentação. Para quem trabalhou menos de 12 meses, o valor é proporcional ao tempo trabalhado.
O trabalhador temporário também tem direito ao benefício, desde que tenha tido a carteira assinada.
Já os empregados em licença médica ou maternidade recebem o 13º integralmente, com o INSS cobrindo o período de afastamento superior a 15 dias.
Para os aposentados, o benefício foi pago antecipadamente a mais de 33 milhões de pessoas entre abril e maio de 2024, mantendo a prática iniciada em 2020.