Ficou sem energia? Conheça seus direitos e peça já ressarcimento pelos prejuízos

Consumidores lutam por ressarcimento por danos em eletrodomésticos e perecíveis após apagões recentes. Saiba como proceder para garantir seus direitos.



Após a violenta tempestade que atingiu São Paulo em outubro, mais de 2 milhões de pessoas ficaram sem acesso à energia elétrica. A interrupção no fornecimento trouxe sérios prejuízos aos consumidores, como alimentos e medicamentos estragados e danos a eletrodomésticos.

A legislação vigente assegura direitos aos consumidores que sofreram perdas devido à falta de energia. Apesar de a responsabilidade não recair sobre a distribuidora em casos de força maior, a empresa ainda deve responder por danos ocorridos na unidade consumidora.

O Código de Defesa do Consumidor e as resoluções da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) garantem compensações financeiras. Os clientes que enfrentaram prejuízos podem exigir descontos na fatura de energia, de acordo com a legislação.

Para pleitear o ressarcimento, os clientes devem comprovar que os danos ocorreram devido ao apagão. É essencial reunir evidências, como fotografias e laudos técnicos, além de registrar protocolos de atendimento junto à distribuidora responsável.

Como solicitar o ressarcimento

Os consumidores têm um período de cinco anos para entrar com o pedido de ressarcimento junto à distribuidora de energia.

Durante o processo, informações detalhadas sobre o equipamento danificado e provas documentais são necessárias, como:

  • Identificação da unidade consumidora;
  • Data e horário do dano;
  • Relato do problema;
  • Comprovação de compra do equipamento.

Documentação e procedimentos

Para garantir sucesso no pedido, é crucial ter orçamentos para conserto, laudos técnicos e notas fiscais. Após o pedido, a empresa tem até 45 dias para apresentar uma solução, podendo indicar inspeções em aparelhos danificados.

Requerimentos feitos até 90 dias após o dano são isentos de algumas exigências documentais. A análise do caso deve ocorrer em até 10 dias, exceto para produtos perecíveis, em que esse prazo é reduzido para um dia.

Em algumas circunstâncias, as distribuidoras podem ser isentadas do ressarcimento, como no uso indevido dos aparelhos ou na instalação inadequada.

Situações de emergência decretadas por órgãos competentes também eximem a empresa de responsabilidade.

Recursos disponíveis para recorrer

Consumidores que tiveram alimentos e medicamentos estragados devem apresentar provas, como fotos e notas fiscais, para solicitar compensação. Se não houver acordo com a distribuidora, a via judicial pode ser acionada.

Em caso de negativa por parte da empresa, os consumidores podem recorrer à Aneel, ao Procon ou à Justiça. Procedimentos administrativos no Procon oferecem uma possibilidade de conciliação com a concessionária, mas nem sempre resolvem.

Cabe lembrar que perdas substanciais podem ser apontadas pelo cliente, mas é o juiz que definirá o valor da indenização. O importante é buscar seus direitos e garantir a devida compensação pelo transtorno.




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