Mudanças nas regras da Anatel afetam consumidores de telefonia e internet

Anatel aprovou mudanças nas regras de telecomunicações. Saiba como elas afetam contratos de telefonia e internet.



No dia 5 de dezembro de 2024, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou a revogação de parte das regras de proteção ao consumidor que haviam sido implementadas no ano anterior.

As alterações atendem às solicitações das operadoras de telecomunicações e entram em vigor em setembro de 2025, permitindo maior flexibilidade em contratos de serviços como telefonia, internet e TV por assinatura.

Mudanças em ofertas e contratos

ANATEL
Anatel aprova mudanças nas regras de telecomunicações, impactando contratos de serviços como telefonia e internet. (Foto: Reprodução)

Entre as alterações, destaca-se a permissão para que operadoras modifiquem características de ofertas, como preços, acesso e condições de uso, durante a vigência do contrato.

Antes, o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC) proibia qualquer alteração unilateral.

O conselheiro Alexandre Freire justificou a revogação, afirmando que o Código de Defesa do Consumidor já abrange mudanças contratuais, tornando as regras anteriores desnecessárias.

Fim da migração automática de planos

Outra mudança importante envolve a migração automática de planos. O regulamento de 2023 previa que, caso o plano original fosse descontinuado, o consumidor seria transferido automaticamente para um pacote equivalente de valor igual ou inferior. Essa prática foi anulada pela nova decisão.

Freire argumentou que a migração automática poderia não atender às necessidades dos consumidores, mesmo quando oferecida por um preço similar.

Suspensão por inadimplência

As novas regras também eliminam a obrigatoriedade de manutenção de serviços básicos, como chamadas e mensagens, durante os primeiros 30 dias após a suspensão parcial por inadimplência. O regulamento anterior proibia cobranças durante esse período.

Freire, cujo voto prevaleceu, argumentou que a manutenção de serviços básicos durante o período de inadimplência violava a Lei Geral de Telecomunicações e interferia nos modelos de negócios das operadoras.

Data-base para reajustes de planos

Por fim, houve alteração na definição da data-base para reajustes. Antes, os reajustes só podiam ser aplicados 12 meses após a contratação. Com a nova norma, as operadoras poderão estipular essa data diretamente nos contratos.

Essas mudanças têm gerado debate sobre os impactos nos direitos do consumidor. Com a entrada em vigor prevista para setembro de 2025, será essencial que os consumidores fiquem atentos às condições contratuais para evitar surpresas.

*Com informações da Revista Oeste e do Olhar Digital.




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