No dia 5 de dezembro de 2024, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou a revogação de parte das regras de proteção ao consumidor que haviam sido implementadas no ano anterior.
As alterações atendem às solicitações das operadoras de telecomunicações e entram em vigor em setembro de 2025, permitindo maior flexibilidade em contratos de serviços como telefonia, internet e TV por assinatura.
Mudanças em ofertas e contratos
Entre as alterações, destaca-se a permissão para que operadoras modifiquem características de ofertas, como preços, acesso e condições de uso, durante a vigência do contrato.
Antes, o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC) proibia qualquer alteração unilateral.
O conselheiro Alexandre Freire justificou a revogação, afirmando que o Código de Defesa do Consumidor já abrange mudanças contratuais, tornando as regras anteriores desnecessárias.
Fim da migração automática de planos
Outra mudança importante envolve a migração automática de planos. O regulamento de 2023 previa que, caso o plano original fosse descontinuado, o consumidor seria transferido automaticamente para um pacote equivalente de valor igual ou inferior. Essa prática foi anulada pela nova decisão.
Freire argumentou que a migração automática poderia não atender às necessidades dos consumidores, mesmo quando oferecida por um preço similar.
Suspensão por inadimplência
As novas regras também eliminam a obrigatoriedade de manutenção de serviços básicos, como chamadas e mensagens, durante os primeiros 30 dias após a suspensão parcial por inadimplência. O regulamento anterior proibia cobranças durante esse período.
Freire, cujo voto prevaleceu, argumentou que a manutenção de serviços básicos durante o período de inadimplência violava a Lei Geral de Telecomunicações e interferia nos modelos de negócios das operadoras.
Data-base para reajustes de planos
Por fim, houve alteração na definição da data-base para reajustes. Antes, os reajustes só podiam ser aplicados 12 meses após a contratação. Com a nova norma, as operadoras poderão estipular essa data diretamente nos contratos.
Essas mudanças têm gerado debate sobre os impactos nos direitos do consumidor. Com a entrada em vigor prevista para setembro de 2025, será essencial que os consumidores fiquem atentos às condições contratuais para evitar surpresas.
*Com informações da Revista Oeste e do Olhar Digital.