Promotores recebem até R$ 600 mil em 6 meses e caso levanta suspeita

Altos salários geram questionamentos sobre cumprimento do teto constitucional e revelam discrepâncias nos pagamentos.



Um grupo de promotores e procuradores está sob os holofotes da Justiça devido aos salários recebidos nos primeiros seis meses de 2024. Segundo o Portal da Transparência do Ministério Público do Mato Grosso, 21 promotores e um procurador receberam, individualmente, mais de R$ 600 mil líquidos.

Esse valor resulta em uma média salarial mensal de R$ 100 mil. Outro grupo, composto por 70 integrantes, obteve mais de R$ 500 mil líquidos cada, com média de R$ 83,3 mil mensais.

As cifras geram questionamentos sobre sua compatibilidade com o teto constitucional. O MP de Mato Grosso, em nota, afirmou que nenhuma remuneração está em desconformidade com as diretrizes legais.

A instituição defende que pagamentos eventuais de natureza indenizatória não são considerados para o teto, justificando valores recebidos por passivos de exercícios anteriores como eventuais e atrelados à disponibilidade financeira.

Procurador de Justiça lidera maiores rendimentos

O procurador Luiz Eduardo Martins Jacob se destaca entre os integrantes do MP com as remunerações mais volumosas.

Desde seu ingresso na instituição, em 1983, ele acumulou R$ 741 mil líquidos entre janeiro e junho deste ano, resultando em uma média mensal de R$ 123 mil.

Seus maiores salários foram registrados em abril e maio, quando os valores líquidos ultrapassaram R$ 200 mil.

Comparação ao teto do STF

A remuneração de alguns promotores e procuradores supera em quatro vezes o teto do funcionalismo, estabelecido a partir do salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

O promotor Luiz Eduardo Martins Jacob Filho, por exemplo, recebeu mais de R$ 500 mil no semestre, somando R$ 533 mil líquidos.

Impacto da folha salarial e justificativas legais

O MP de Mato Grosso desembolsou R$ 159,5 milhões com a folha de pagamento no primeiro semestre.

De acordo com o Portal da Transparência, os descontos por contribuição previdenciária e Imposto de Renda podem não explicar o total abatido, pois o “abate-teto” incide sobre a remuneração básica bruta, incluindo subsídios e outras vantagens jurídicas.

Entre as categorias que elevaram os salários, destacam-se abonos e licenças, classificados como “outras remunerações”, além de verbas indenizatórias. A falta de discriminação desses valores gera dúvidas sobre sua legalidade.

Com a divulgação dos dados, o debate sobre a compatibilidade desses salários com as normas constitucionais se intensifica.

A transparência no detalhamento das remunerações é essencial para assegurar a conformidade com a legislação vigente e evitar discrepâncias salariais dentro do funcionalismo público.

*Com informações da Folha de S.Paulo.




Voltar ao topo

Deixe um comentário