Alugar um imóvel traz a expectativa de segurança e privacidade. Mas para a professora de inglês Thaynara Dueck, de Curitiba, a experiência foi bem diferente. Depois de quase um ano morando em um sobrado alugado com o marido, ela descobriu que a proprietária acessava um dos quartos da casa sem permissão.
O casal, que havia aceitado a condição de manter um cômodo fechado até determinada data, começou a desconfiar quando ouviram barulhos de passos e móveis se movendo no espaço trancado. Ao investigar, perceberam que a dona do imóvel entrava e saía do cômodo por uma passagem secreta ligada à casa vizinha, onde morava.
Cômodo trancado e explicações suspeitas
Desde a assinatura do contrato, Thaynara foi informada de que um dos quartos permaneceria fechado até fevereiro, pois armazenava pertences da filha da proprietária, que havia se mudado para o exterior. Mesmo sem concordar totalmente, o casal aceitou a condição, acreditando se tratar de uma situação temporária.
Quando fevereiro chegou, a professora tentou contato com a imobiliária para acessar o quarto, mas não obteve resposta.
Dias depois, a empresa informou que a dona do imóvel ainda precisaria do espaço até julho, por problemas de saúde. O casal, sensibilizado, aceitou esperar. No entanto, os ruídos dentro do cômodo trancado continuaram e levantaram suspeitas.
A descoberta da passagem secreta
O mistério se desfez quando o marido de Thaynara decidiu bater na porta do quarto e, para surpresa do casal, a resposta veio da própria proprietária, que não percebeu que a batida vinha da casa alugada.
Eles então descobriram que havia um acesso oculto ao cômodo, permitindo que a idosa entrasse e saísse do espaço sem que os inquilinos soubessem. Diante da invasão de privacidade, decidiram deixar o imóvel.
O que diz a lei sobre locação de imóveis?

Quem aluga um imóvel tem direito à posse plena do espaço, ou seja, o proprietário não pode acessá-lo sem autorização. Se houver algum cômodo que não possa ser usado pelo inquilino, essa condição precisa estar bem clara no contrato desde o início, com todas as restrições devidamente especificadas.
Caso o dono do imóvel entre na casa sem consentimento, a situação pode ser considerada violação de domicílio, conforme o artigo 150 do Código Penal. Essa infração pode resultar na rescisão do contrato e, em alguns casos, até em processos por danos morais.
Para evitar problemas como esse, é essencial que todas as regras da locação estejam formalizadas por escrito.
*Com informações de Infomoney.